A Justiça Federal de Pernambuco suspendeu, através de uma liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permite que adolescentes com problemas decorrentes do uso drogas sejam acolhidos em comunidades terapêuticas.
A juíza federal titular da 12ª Vara da JFPE, Joana Carolina Lins Pereira, explicou que esses locais são residências coletivas para pessoas que fazem “uso problemático de álcool e outras drogas”, sendo instituições fechadas que, em sua maioria, impõem algum tipo de restrição ao contato externo e isolamento para os residentes.
Divulgada nesta terça-feira (13), a decisão acatou o pedido feito no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas defensorias públicas dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Paraná.
A resolução alvo de questionamento é a de número 3 de 2020, que autoriza e regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o acolhimento de adolescentes nas comunidades. Tais locais, lembrou a juíza, também recebem adultos.
“Confinar adolescentes em comunidades terapêuticas é uma distorção do dever do estado de cuidar e proteger de suas crianças e adolescentes, garantindo que cresçam em condições dignas e propícias ao seu desenvolvimento, perto da família, com direito à escola, à segurança e ao cuidado em uma rede inclusiva, pública”, afirmou a magistrada na decisão.
A juíza apontou que, segundo a União, há cerca de 500 jovens internados em comunidades do tipo. Foi dado um prazo de 90 dias para que tais adolescentes sejam “desligados” desses locais, exceto se estiverem lá devido à decisão judicial, e que o Ministério da Saúde assegure o atendimento a eles através da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O G1 entrou em contato com o Ministério da Justiça e com a Advocacia Geral da União (AGU), mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Financiamento
A ação conjunta também pediu que fossem suspensos todos os financiamentos federais destinados ao atendimento de adolescentes em comunidades terapêuticas, o que também foi acatado.
Os autores da ação civil pública afirmaram que buscavam defender os direitos de crianças e adolescentes e que a resolução foi criada sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
“A manutenção da vigência da Resolução pode impor entraves significativos em relação ao exercício dos direitos da criança e do adolescente, tendo em conta, inclusive, a falta de competência regulamentar do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas quanto à disciplina de seu atendimento”, apontou a juíza na decisão.
Ainda de acordo com a ação conjunta, a resolução traz inovações “manifestamente ilegais”, que não respeitariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A magistrada afirmou, na decisão, que não estava intervindo em uma política pública ou nas decisões do governo federal, mas sim garantindo o ordenamento jurídico, acatando o argumento quanto à necessidade de participação do Conanda na elaboração da norma.