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Prefeito de Macau, José Antônio, sanciona duas leis municipais criando o Dia Municipal da “Mulher Empreendedora” e o “Abril Azul”

Prefeito de Macau, José Antônio, sanciona duas leis municipais criando o Dia Municipal da “Mulher Empreendedora” e o “Abril Azul”
26 de maio de 2023 Nenhum comentário
Campanha Abril Azul: conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) — Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

O prefeito de Macau, José Antônio de Menezes Sousa, no último dia 23 de maio de 2023, duas leis municipais que visam promover a conscientização e a valorização de grupos da comunidade. A primeira delas é a Lei Ordinária nº 1408/2023, que estabelece a criação do Dia Municipal da Mulher Empreendedora.

De acordo com a lei, o Dia Municipal da Mulher Empreendedora será comemorado anualmente no dia 07 de março, podendo ocorrer também atividades relacionadas ao tema durante a semana que antecede essa data. A iniciativa busca valorizar e reconhecer o papel das mulheres empreendedoras no município de Macau. Além disso, o Dia Municipal da Mulher Empreendedora será incluído no Calendário Oficial de Eventos do município.

A segunda lei sancionada pelo prefeito José Antônio é a Lei Ordinária nº 1409/2023, que institui o mês “Abril Azul” dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Macau. A lei determina que durante esse mês sejam promovidas campanhas de esclarecimento e outras ações educativas, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre o autismo.

Dentre as diretrizes estabelecidas pela lei, destacam-se a adesão de toda a sociedade na discussão e respeito ao TEA, a promoção de debates e iniciativas que convocam a sociedade a exercitar a cidadania em relação ao autismo, e a inclusão de informações e mensagens educativas sobre o TEA nos eventos e atividades realizados durante o mês de abril.

Para a realização e organização do “Abril Azul”, o Poder Executivo municipal poderá firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, entidades religiosas, universidades e outras instituições. As despesas decorrentes dessa lei serão custeadas por meio das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Ambas as leis foram aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo prefeito José Antônio, reforçando o compromisso da administração municipal em promover a igualdade, a valorização e a conscientização em Macau. As leis entram em vigor na data de sua promulgação e refletem um passo importante na construção de uma cidade mais inclusiva e participativa.

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