Para dar mais transparência ao processo eleitoral e em cumprimento à legislação vigente, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de agosto a 02 de setembro para entregar, à Justiça Eleitoral, a segunda parcial de prestação de contas de campanha das Eleições 2014. A divulgação dos dados da segunda parcial será no dia 6 de setembro.
As prestações de contas parciais de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições.