POLICIA -Os casos de “stalking” (ou perseguição) aumentaram 66% em 2022 no Rio Grande do Norte


Os casos de “stalking” (ou perseguição) aumentaram 66% em 2022 no Rio Grande do Norte
Crime foi tipificado em 2021 e dá até 3 anos de prisão. Estado registrou 731 casos no ano, segundo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta (20).
Por g1 RN

20/07/2023 10h00 Atualizado há 9 minutos

Casos de ‘stalking’ aumentam 66% em 2022 no Rio Grande do Norte, diz Anuário — Foto: Reprodução EPTV
Casos de ‘stalking’ aumentam 66% em 2022 no Rio Grande do Norte, diz Anuário — Foto: Reprodução EPTV

Os casos de “stalking” (ou perseguição) aumentaram 66% em 2022 no Rio Grande do Norte em comparação com o ano anterior. Os dados estão no mapeamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que foi divulgado nesta quinta-feira (20).

Em 2022, o estado registrou 731 casos de stalking contra 439 ocorrências no ano anterior, quando os dados foram captados pela primeira vez para publicação no Anuário.

‘Stalking’: entenda o que é e quais os cuidados devem ser tomados contra o crime de perseguição
O número mais atual representa que o estado registra, em média, praticamente dois casos de “stalking” por dia.
O crime de perseguição ou stalking, seja no meio físico ou digital, foi tipificado em 2021.

Esse tipo de caso já rendeu prisões, inclusive em flagrante, no estado, como foi o caso de um homem de 52 anos preso em São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal, após pular o muro da casa da ex-companheira. O caso aconteceu em dezembro de 2022.

A mulher havia ido horas antes na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) para registrar um boletim de ocorrência por perseguição e solicitar medidas protetivas de urgência.

Crime
A lei que criminaliza o Stalking foi sancionada há quase dois anos e o número de casos disparou em 2022
A lei que criminaliza o Stalking foi sancionada há quase dois anos e o número de casos disparou em 2022

O crime de stalking está previsto no Art. 147-A do Código Penal e foi instituído pela Lei 14.132/2021, que o define como:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Se condenado, o autor pode pegar até 3 anos de prisão. A pena é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode ser ampliada com agravantes, como quando o ato é cometido contra mulheres.

Veja como e quando denunciar o ‘stalking’, crime de perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/G1
Veja como e quando denunciar o ‘stalking’, crime de perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/G1

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