PERNAMBUCO-PE-Dois ex-prefeitos e ex-secretária de Educação de Pombos são condenados por aluguel irregular de carros-pipa e veículos para transporte escolar



Prefeitura de Pombos fica na Rua Joaquim Falcão, no Centro da Cidade — Foto: Reprodução/Google Street View

Prefeitura de Pombos fica na Rua Joaquim Falcão, no Centro da Cidade — Foto: Reprodução/Google Street View

Dois ex-prefeitos e uma ex-secretária de Educação de Pombos, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, foram condenados por gestão irregular de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 361 mil, devido a dispensas irregulares de licitação para transporte escolar e aluguel de carros-pipa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela denúncia, foram condenados o então presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Severino da Silva (PSB), que assumiu interinamente a prefeitura em 2009; a ex-prefeita Cleide Jane Sudário (PL) e a ex-secretária de Educação Tatyanne Trajano.

As verbas do FNDE foram destinadas à execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Em 2009, segundo o MPF, o município teve uma eleição suplementar, devido a uma impugnação de candidatura. Isso fez com que o então presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Severino da Silva, assumisse interinamente.

Durante a gestão, o então prefeito autorizou dispensa indevida de licitação para aluguel de carros-pipa e veículos para transporte escolar. A prefeita seguinte, Cleide Jane Sudário, celebrou um termo aditivo do contrato já irregular, por solicitação da ex-secretária de Educação Tatyanne Trajano.

Para o MPF, no entanto, não havia necessidade de dispensa de licitação, muito menos urgência que justificasse o superfaturamento no contrato. O total do certame, por seis meses, foi de mais de R$ 1 milhão. A escolhida foi a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda, que também foi condenada pela Justiça Federal.

De acordo com o órgão, também não houve prestação de contas da quantidade de abastecimento contratada. Na denúncia, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes afirma que “transição governamental não é motivo suficiente, por si só, para justificar dispensa de licitação por emergência”.

Nas investigações, segundo o MPF, também foi identificado um pregão presencial com objeto de contratação idêntico ao da dispensa indevida de licitação.

Sendo assim, a prefeitura teria tido prazo suficiente para realizar a licitação sem precisar recorrer à contratação direta.

Marcos Severino da Silva, Cleide Jane Sudário, Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti Duarte e a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda foram condenados a ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, em valores atualizados, bem como pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o dano.

De acordo com a Justiça Federal em Pernambuco, cabe recurso à decisão. Marcos Severino da Silva entrou na primeira vara com Embargos de Declaração, que é quando o réu alega que houve contradição e omissão na sentença.

G1 tenta contato com as defesas dos condenados.

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