PENDÊNCIAS RN-Uso e liberação de áudios da Sinal Fechado geram polêmica


158449

A+A-
As gravações realizadas pelo advogado e empresário George Olímpio, réu no processo gerado após as investigações da Operação Sinal Fechado, assim como a divulgação deste material pelo Ministério Público, são vistos com ressalva no meio jurídico. De acordo com juristas ouvidos pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, ao gravar conversas com outros suspeitos de envolvimento no esquema fraudulento que montou junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), Olímpio “atuou como investigador, sem ter legalidade jurídica para isso, invalidando a utilização deste material como provas legais do inquérito”. A Procuradoria-Geral de Justiça, no entanto, defende que já existe jurisprudência que garanta o uso desse tipo de gravação em processo.
Advogado constitucionalista e professor de Direito, Paulo Lopo Saraiva
Na última terça-feira (24), a reportagem da TN questionou o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Rinaldo Reis, sobre a legalidade do material. Conforme Reis, todos os depoimentos e gravações feitas por George Olímpio configuram provas no processo da Operação Sinal Fechado. “Já existe jurisprudência sobre o assunto. Quando a gravação é feita por um dos depoentes é válido como prova”, frisou. Porém, segundo o advogado constitucionalista e professor de Direito Paulo Lopo Saraiva, “escutas, sejam elas de grampos telefônicos ou de conversas pessoais, somente valem como provas para qualquer inquérito quando há autorização judicial para tal ato”. Dessa forma, como Olímpio não possuía esta documentação, as gravações não deveriam ser anexadas ao caso.

“É legal se tiver autorização do juiz. Se não tiver, ela não é legal. O material foi de iniciativa dele, eu, como advogado, contestaria todas as gravações. Ele não tem autorização para fazer investigação. Ele agiu como investigador, sem a outra parte saber. Quem deve fazer isso é a Polícia ou o Ministério Público, que tem competência para investigar”, explicou Saraiva. Além disso, segundo o advogado Erick Wilson Pereira, o conteúdo das gravações não deveria ter sido divulgado pelo Ministério Público aos canais de comunicação, tendo em vista, o sigilo do inquérito. “O fato da imprensa receber estas provas e divulgar fere o sigilo do processo. O próprio ministro Marco Aurélio [do Supremo Tribunal Federal] já indicou o fato”, comentou.

De acordo com Saraiva, mesmo que o processo não corra em segredo de Justiça, a divulgação das provas utilizadas para fundamentar as denúncias podem enfraquecer o processo.  “Alguns segredos do inquérito não podem ser divulgados de forma imediata. Na verdade, em todo inquérito é preciso guardar certas informações, pois, no futuro, nem tudo pode ser confirmado e a denúncia pode não ser aceita. Para a defesa, há uma série de problemas neste processo que podem ser revertidos em benefícios. Determinados comportamentos e denuncias influenciam diretamente nos casos”, salientou o advogado.
Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.