PENDÊNCIAS RN-POLÍTICA Juntos, delatores reduzem penas de 283 para 7 anos
Jornal GGN – Os delatores da Operação Lava Jato que teriam suas penas de 283 anos de prisão, juntos, depois de assinado o acordo com a Justiça Federal do Paraná, tiveram uma redução para, no máximo, 6 anos e 11 meses em regime fechado. O cálculo apresentado pela Folha de S. Paulo mostra que, apenas dois deles, o ex-executivos da Toyo Setal, Augusto Mendonça e Julio Camargo, tiveram seus 40 anos de prisão reduzidos para 9, em regime aberto, sem a tornozeleira eletrônica.
De todos os delatores contabilizados, o doleiro Alberto Youssef foi o que teve o maior desconto. Sem o acordo, sua pena seria de 82 anos e 8 meses, que foi convertida para apenas 3 anos em regime fechado. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, assumiria o segundo do ranking de encarceramento: de 39 anos e 5 meses, acabou adquirindo 6 meses de regime fechado, um ano de prisão domiciliar e mais um ano de semiaberto.
Outro que teve grande otimização da pena foi o lobista Mario Goes. De 18 anos e 4 meses, sua prisão foi reduzida para 5 meses em regime fechado, um ano em domiciliar e dois anos em semiaberto. Nestor Cerveró, um dos primeiros a fechar acordo de delação premiada cumpriria mais de 17 anos. Mas com a negociação, obteve um ano e meio de regime fechado e mais um ano e meio de domiciliar.
Já o ex-gerente da estatal Pedro Barusco arcaria com 18 anos de prisão, que foi reduzida para dois em semiaberto. Em seguida, Fernando Baiano – o principal delator do esquema que envolve caciques do PMDB -, apontado como operador do partido, diminuiu de 16 anos para um de fechado, um de domiciliar e mais dois anos de regime semiaberto.
Integram, ainda, a lista dos delatores o ex-presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, o ex-vice da empresa, Eduardo Leite, e os funcionários do doleiro Youssef, Rafael Ângulo, Carlos Alberto Pereira da Costa e João Procópio.
As contas não incluem dados de delatores que ainda respondem a ações e não tiveram a sentença decretada por Sergio Moro. Para críticos do instrumento da delação premiada, além do movimento de tornar o acusado um auxiliar da Justiça, a delação pode passar a sensação de impunidade. “O direito está situado no plano da ética, porém o instituto da colaboração premiada, na sua concepção pragmática, incentivaria a traição”, disse o professor de “Corrupção na Administração Pública”, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Justino de Oliveira.
Outros advogados acreditam que é “um instituto de duvidosa legalidade e legitimidade”, disse Antônio Cláudio Mariz de Oliveria, que defendeu o executivo Eduardo Leite, da Camargo Corrêa. “Dá-se uma credibilidade absoluta à palavra do delator, que na verdade está delatando pura e simplesmente para se ver livre de prisões”, explicou Mariz.
Com informações da Folha de S. Paulo.
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