PENDÊNCIAS RN – PODER JUDICIARIO ESTABELECE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DO ABATEDOURO PÚBLICO
O juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da Vara Única da comarca de Pendências, Vale do Açu, determinou que a prefeitura local realize a construção de novo abatedouro público, devendo tomar providências necessárias à licitação em 60 dias, e conclusão da obra em prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A notícia é propagada pelo site oficial do Poder Judiciário do RN.
Em sua fundamentação, o magistrado registra que o abate de animais naquele estabelecimento oferece enormes riscos à saúde da população de Pendências, “haja vista a possibilidade dos munícipes contraírem doenças as quais podem levá-los, inclusive, a óbito, o que também acaba configurando ofensa ao direito constitucional à vida”, frisa o magistrado.
O MPRN ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o município de Pendências, argumentando que o matadouro público municipal não reúne condições mínimas para oferecer a comunidade produtos que atendam aos padrões higiênicos sanitários preconizados pela legislação aplicável.
De acordo com o MPRN, tanto o Relatório de Inspeção Sanitária elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) quanto o parecer técnico da Vigilância Sanitária Estadual concluíram que o matadouro público do município não atende as prescrições legais e técnicas fornecidas pelos órgãos fiscalizadores, o que também foi confirmado em relatório de vistoria técnica oriundo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado.
A Prefeitura de Pendências alegou que realizou reformas no abatedouro público no sentido de adequar as exigências do Idema, bem como justificou a impossibilidade de construção imediata de novo estabelecimento em virtude da ausência de previsão e dotação orçamentária, podendo ser viabilizada em Lei Plurianual de exercício posterior.
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