A nova regra da aposentadoria, aprovada pela Câmara na quarta-feira (15), pode antecipar, nas situações mais comuns, em três anos o benefício integral para homens e em seis anos o benefício integral para mulheres.
A nova regra, chamada de fórmula 85/95, ainda não está valendo. Caso passe pelo Senado e seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, mulheres podem garantir o benefício integral a partir do momento em que a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos e os homens, quando somarem 95 — sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 para homens.