Blog do Levany Júnior

PENDÊNCIAS RN-JUSTIÇA ABSORVE EX-PREFEITO JAILTON FREITAS E O MESMO PODE DISPUTAR AS ELEIÇÕES DE 2016 EM PENDÊNCIAS.

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Click Abaixo

Relatorio procesual de Jaílton Freitas

Confira parte do relatório do processo:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.ª REGIÃO

GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA

APELAÇÃO CRIMINAL n.º 11587/RN 0001150-08.2010.4.05.8401

A C Ó R D Ã O


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do acusado ANTÔNIO ANTOMAR DE CASTRO CARVALHO, declarando a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição retroativa; por unanimidade, negar provimento aos apelos interpostos pelos acusados ANTÔNIO LUIZ FERREIRA, CARLOS ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA, CECÍLIA MARIA DE FRANÇA, LUIZ RODRIGUES FERNANDES FILHO, ELOILDE LOPES DO NASCIMENTO, declarando, no entanto, ex officio, a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição retroativa; e, por maioria, dar provimento ao apelo do réu JAILTON BARROS DE FREITAS, nos termos do relatório e voto constantes dos autos que integram o presente julgado.

Recife, 04 de Dezembro de 2014 (data do julgamento).

JOSÉ MARIA LUCENA,

 

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