O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial (http://www.esocial.gov.br/).
“A gente recomenda que o empregador procure o eSocial e veja o cadastro do trabalhador, mediante CPF. O site deve disponibilizar ferramentas para cadastrar o vínculo com o trabalhador e o salário. A partir dessas informações, será gerada a via única pelo próprio site”, disse o coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.
O governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados automaticamente pelo site. Segundo França, resolução a ser publicada na próxima semana trará mais detalhes sobre a ferramenta do Simples Doméstico.
Recolhimento
Com isso, os empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações. O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito em novembro. O pagamento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês. A contribuição do empregado para o INSS é de 8%.
A resolução também determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores. A obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste ano.