Blog do Levany Júnior

PENDÊNCIAS RN -DIREITOS LOAS Autismo (BPC) – Benefício INSS para autistas

aplicativo autismo legal

Muita gente acha que o benefício do INSS para pessoas com autismo (BPC/LOAS) é uma aposentadoria. Não é bem isso.

O INSS tem um benefício criado pela Lei 8742/1993 chamado BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda.

Parece complicado, mas com as nossas dicas você verá que é possível fazer isso. E mais, sem precisar contratar nenhum profissional para isso.

Esse benefício não dá direito ao 13º salário, diferente da aposentadoria.

Quem já recebe qualquer tipo de beneficio do INSS como aposentadoria ou pensão não tem direito ao BPC / LOAS.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:

Entendam que a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso.

Não esqueça de sempre ter um laudo médico atualizado, legível (muito importante que o laudo seja legível), com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades. Portanto, recomendamos um laudo anual.

O laudo constando a incapacidade de trabalhar e suprir seu próprio sustento é essencial para que pessoas acima de 18 anos possam conseguir o benefício.

Renda per capita

Para comprovar que a pessoa e a família não possui meios de prover seu próprio sustento, é usado o requisito da renda per capita.

Esse requisito é muito importante para conseguir o BPC/LOAS. Ela não pode passar de 1/4 do salário mínimo per capita, isso é, por pessoa que mora na mesma casa. Vou dar um exemplo para ficar mais fácil.

Essa renda per capita aumentou em 24/03/2020 através da Lei 13.981/2020.

Antes desta data, a renda máxima tinha que ser de até 1/4 do salário mínimo per capita.

Infelizmente, enquanto ainda comemorávamos essa conquista, uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu a ampliação da renda per capita de 1/2 salário mínimo.

Em 02/04/2020, o governo confirmou que que a renda per capita será considerada igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo até 31/12/2020 através da Lei 13.982/2020.

Como se não bastasse ter que aguardar até 01/01/2021 para usar a renda de 1/2 salário mínimo, o governo suspendeu este aumento da renda per capita por tempo indeterminado, portanto, não temos a data início da nova renda per capita.

Teoricamente a renda per capita passaria a 1/2 salário mínimo em 01/01/2021, mas a Medida Provisória 1023 de 31/12/2020, manteve a renda per capita foi mantida em 1/4 do salário mínimo.

Considerando que o salário mínimo em 2021 é de R$ 1.100,00 para conseguir o BPC / LOAS a renda por pessoa da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo, isto é R$ 275,00 por mês.

Quem faz parte do grupo familiar?

De acordo com a Lei 8742/2013, § 1º do artigo 20, o grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Por exemplo:

Em uma casa vivem 4 pessoas e somente 1 está registrada com R$ 1.200,00. Pegamos os 1.200 e dividimos por 4 (número de pessoas que vivem juntas). Temos então o valor de R$ 300,00 que é maior que os R$ 275,00. Portanto, nesse caso não é possível receber o BPC / LOAS.

Em uma casa vivem 6 pessoas e somente 1 está registrada com R$ 1.200,00. Pegamos os 1.200 e dividimos por 6 (número de pessoas que vivem juntas). Temos o valor de R$ 200,00 que é menor que os R$ 275,00, portanto, será possível receber o BPC / LOAS.

É muito importante saber que valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como bolsa família e mesmo outro BPC / LOAS não entram no cálculo da renda per capita.

Finalmente, lembramos que quando solicitamos o benefício, podemos receber a visita de um assistente social no endereço da pessoa com TEA.

Despesas que podem ser abatidas

Despesas necessárias da pessoa com autismo e não fornecidas pelo SUS – Sistema Único de Saúde, podem ser abatidos, como por exemplo:

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

 Não se preocupe, não fazemos spam.

Solicitando o benefício LOAS para autismo

Da mesma forma, se a pessoa com autismo não recebe outro benefício, se a família tem renda per capita (por pessoa) igual ou menor que 1/4 salário mínimo, você deve agendar a solicitação desse benefício através do site do MEU INSS.

Claro que a pessoa com TEA (autismo) já precisa ter o RG e CPF, que pode ser tirado gratuitamente. Sendo assim, se quiser saber mais sobre isso, clique aqui.

O cadastro e Login precisam ser feitos em nome da pessoa com deficiência, independente da idade, afinal, é ela que tem direito ao benefício.

Entretanto, se a família não tiver o Cadastro Único, não conseguirá fazer o login em nome da criança. Neste caso será possível fazer a solicitação pelo telefone 135.

https://meu.inss.gov.br/central/#/

É muito importante solicitar no MEU INSS ou no APP MEU INSS o benefício certo: Pedir Benefício Assistencial para pessoa com deficiência, um ícone de uma pessoa em uma cadeira de rodas. Muita atenção neste ponto, pois, se for solicitado o benefício errado, será indeferido.

Acima de tudo, não solicite aposentadoria para pessoa com deficiência, nem auxílio doença.

Normalmente demora um pouquinho, vai depender do movimento do posto do INSS da sua região, por conta da perícia. Não se preocupe, pois quando o benefício for concedido, você receberá o valor acumulado desde a data do agendamento.

Você precisará preencher o requerimento do BPC / LOAS com os dados da pessoa com autismo e composição do grupo familiar, ou seja, nome, dados de todas as pessoas da família e renda de cada um.

Leve sempre o documento original e uma xerox simples (não precisa levar xerox autenticada) de RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico da pessoa com TEA, da rede pública ou particular, além do seu RG e CPF que comprove o grau de parentesco com o portador de autismo (pai, mãe ou responsável legal). Vão agendar uma perícia médica. Se isso acontecer, não se preocupe, compareça levando a pessoa com TEA e toda documentação que possuir (exames, laudos, encaminhamentos, receitas etc).

Alguém pode me representar?

Caso você não possa comparecer, certamente pode ser representado por um procurador. Colocamos o modelo da procuração que precisa ter firma reconhecida, é só clicar e baixar gratuitamente.

Acredite, você consegue fazer isso sozinho, mas se quiser, temos profissionais capacitados que podem fazer isso por você. Caso queira contratar um profissional entre em contato conosco através do e-mail contato@autismolegal.com.br .

Para saber mais detalhes sobre o BPC / LOAS, clique aqui.

O INSS exige que a pessoa que solicita o beneficio já esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, entretanto, se você ainda não está cadastrado, clique aqui e explicaremos melhor.

Se seus dados no Cadastro Único estiverem diferentes dos informados ao INSS, seu benefício pode ser negado, portanto, compareça ao CRAS mais próximo da sua casa e atualize tudo, pois o INSS confere seus dados com o seu Cadastro Único.

Regras especiais para época de Pandemia e isolamento social

Sabemos que a pandemia está isolando o mundo e aqui no Brasil não foi diferente.

Postos do INSS fechados, perícias desmarcadas e consequentemente muitas famílias sem saber como agir.

Passaremos agora novas regras, específicas para esse momento único que estamos vivendo:

Nova possibilidade na renda per capita

Portaria 374 de 05/05/2020 do Min. da Economia, estabeleceu que os valores recebidos por pessoas do grupo familiar, idoso acima de 65 anos, pessoa com deficiência, valor recebido de BPC/LOAS, aposentadoria, pensão, de até 1 salário mínimo, não entra no cálculo de renda per capita para análise do direito ao BPC/LOAS.

Entretanto essa regra é somente para quem solicitou o BPC/LOAS a partir de 02/04/2020.

Se você solicitou o BPC/LOAS antes de 02/04/2020 e quiser se enquadrar nessa nova possibilidade, é só fazer a REAFIRMAÇÃO DE DER – Data de Entrada do Requerimento, com data de 02/04/2020.

Em outras palavras, você estará pedindo ao INSS que despreze os períodos anteriores a 02/04/2020 e considere que você deu entrada a partir desta data.

Solicitando o DER

Para resumir, existe vantagem e desvantagem nesse pedido.

A desvantagem deste pedido é que você perde o valor acumulado desde quando agendou a solicitação do benefício.

Por outro lado, a vantagem é que se você tem uma renda acima do limite de ¼ do salário mínimo, não tem renda dedutível da base de cálculo e a renda dos membros da família é de até 1 salário mínimo, você pode se enquadrar no limite de renda do benefício e enfim receber o BPC/LOAS.

Pra solicitar a reafirmação do DER, você precisa ligar para o 135 ou anexar o pedido no MEU INSS.

Fizemos um modelo de Reafirmação de DER, para você baixar gratuitamente.

Como cumprir exigências

Normalmente durante a solicitação do BPC / LOAS o processo entra em exigência. Existem vários motivos, mas na grande maioria são exigências relacionadas a a documentação não anexada ou limite de renda ter excedido.

Sempre que o INSS faz uma exigência, fica registrado no MEU INSS site ou app, especificamente qual é a exigência que precisa ser cumprida.

O que muita gente não sabe é que podemos anexar documentos eletronicamente de uma forma muito simples.

Tire foto ou escaneie o documento solicitado e verifique se a imagem está nítida, isso é muito importante para que o documento seja analisado de forma adequada.

Após estar com os documentos digitalizados (foto ou PDF), entre no MEU INSS; clique em solicitações/agendamento; selecione meus requerimentos; clique em detalhar atendimento a distância; selecione anexar e envie o documento.

Como faço se estiver demorando muito a análise do benefício?

O tempo padrão de análise é de 45 dias, mas, dificilmente esse tempo é cumprido.

Se o seu processo estiver demorando mais de 3 meses para ser analisado, você pode abrir uma reclamação na ouvidoria do INSS.

A reclamação pode ser feita diretamente pelo telefone 135 do INSS ou pelo canal da ouvidoria

Faça o cadastro diretamente no site e registre sua reclamação. Normalmente após o registro da reclamação na ouvidora, o processo é agilizado.

E se a renda for superior ao permitido ou o resultado da perícia foi negado?

Por outro lado, e se a minha renda é superior a 1/4 do salário mínimo, mas as despesas comprovadas do meu filho são muito altas e vivemos de uma forma muito simples, ou ainda se o médico perito disse que a pessoa não tem autismo?

Existe duas possibilidades muito interessantes: apresentar recurso junto ao INSS ou em juízo.

Recurso junto ao INSS

As despesas que podem ser abatidas da renda per capita, são despesas necessárias da pessoa com autismo que não são fornecidas pelo SUS, como uma alimentação especial, remédios, fraldas geriátricas, desde que tenha receita médica que comprove a necessidade e alguma comprovação que você solicitou ao SUS, mas não foi atendido.

Se o benefício foi indeferido por não ser constatada a deficiência pelo perito do INSS, pode ser feito o recurso junto ao INSS, mas não recomendamos muito, pois, normalmente o perito do INSS repete a decisão do perito anterior.

Recurso em juízo

Se o seu benefício foi indeferido por ter renda per capita acima do limite ou se na perícia não foi confirmada a deficiência, certamente pode solicitar o benefício através de um processo no Juizado Especial Federal.

Para este processo, não é necessário advogado, então significa uma economia muito importante.

Se o indeferimento do benefício pelo INSS foi por conta da perícia, em juízo será feita uma nova perícia, com um novo médico.

Em primeiro lugar você precisa pedir o BPC / LOAS ao INSS normalmente.

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