PENDÊNCIAS RN -Desaposentação para deficiente livra fator previdenciário


Aposentadoria-por-Tempo-de-Contribuição-da-Pessoa-com-Deficiência

Se existir uma aposentadoria que possa não esbarrar no fator previdenciário, os segurados vão fazer de tudo para recebê-la. E com razão. Ninguém fica feliz de sofrer prejuízo de até 40% no salário mensal por conta do fator. Desde que seja lícita a opção, recomenda-se. Não é à toa que tanta gente prioriza a aposentadoria por invalidez ou especial. Criada em maio/2013 e ainda sofrendo retardo pelo INSS de ser implantada meses após, a aposentadoria da pessoa com deficiência é pouca difundida e reclamada. Ela pode ser a grande opção para quem quer se livrar do fator previdenciário. Para quem não se aposentou, o ideal é que a requeria originalmente antes de qualquer outra. E para quem já se aposentou, há também a opção de migrar para ela, sendo a desaposentação um dos caminhos.

A mais nova estratégia usada nos tribunais pode ser feita, por exemplo, para aposentadoria por idade para deficientes (sem fator previdenciário), concedida 5 anos mais cedo que a aposentadoria por idade urbana. Quem tem 15 anos de contribuição pagando como deficiente e a idade de 55 anos (do sexo feminino) e 60 anos para os homens pode se credenciar.

Nessa situação, poderia citar como exemplo um trabalhador que se acidentou perdendo a visão de um olho, ficou sequelado e passou a receber auxílio-acidente enquanto trabalhava. A concessão do auxílio-acidente ajuda a comprovar no INSS o início da incapacidade e, como normalmente é um benefício duradouro, muitas pessoas facilmente o recebem por mais de 15 anos. A carência de 180 meses da aposentadoria por idade pode ser satisfeita independente se a sequela é leve, moderada ou grave.

Outra possibilidade é tentar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Neste caso, haverá um trabalho maior do interessado provar que se encontra deficiente por maior tempo, além do próprio grau da incapacidade. Os homens podem ser aposentar quando conseguir provar que contribuiu como deficiente por 33 anos (deficiência leve), 29 anos (moderada) ou 25 anos (grave). A mulher também tem o mesmo requisito que o homem, subtraindo 5 anos a depender do tipo de gravidade.

O INSS avalia a aposentadoria para pessoas com deficiência do ponto de vista médico e social. O rigor é muito grande para a concessão desse benefício. Por isso, muitos casos somente são resolvidos nos tribunais. Embora possa se gastar muito tempo numa briga judicial, o sacrifício pode valer a pena se o intuito é se livrar do prejuízo do fator previdenciário. Até a próxima.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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