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PENDÊNCIAS RN-Câmara aprova projeto que permite terceirização irrestrita

Câmara aprova projeto que regulamenta terceirização

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de atividade.

Os principais pontos do projeto são os seguintes:

  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

A oposição apresentou seis destaques, todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.

Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.

Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).

Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.

Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).

O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.

A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.

O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.

Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.

Deputados

O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, foi retirado do texto o trecho que concederia anistia aos débitos, penalidades e multas anteriores à lei.

Para o deputado, a proposta é positiva para o trabalhador. “Me apontem um item do texto que retire direitos do trabalhador. Não existe”, disse.

Durante a sessão, partidos de oposição tentaram obstruir a tramitação, apresentando requerimentos, por exemplo, para que as votações fossem nominais e a análise do texto, adiada.

“Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”, afirmou o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).

A favor

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é uma das entidades empresariais que defendem a proposta. A instituição afirma que a separação entre atividade-meio e atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica.

“A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.

Contra

A proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional.

Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.

Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, “quebrando a proteção decorrente do pacto social”.

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