Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de detento dentro do estabelecimento penitenciário. Conforme a tese firmada pelo Supremo, cabe ao Estado provar que sua omissão não contribuiu para a morte do detento. Neste caso, se o Estado provar que não teve culpa, não poderá ser responsabilizado e, assim, não precisará indenizar a família do preso.