PENDÊNCIAS RN-ADVOGADO DIZ QUE TCE NÃO É A INSTÂNCIA FINAL PARA JULGAR INELEGIBILIDADE DE QUEM CONSTAR NA LISTA DOS DEVEDORES
Segundo o advogado Emanuel Dantas, especialista em ações no âmbito do Tribunal de Contas, a lista é “meramente informativa”, pois de acordo com a legislação, “compete ao Tribunal de Contas o envio à Justiça Eleitoral da relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível”.
Desta forma o Tribunal de Contas do Estado – TCE, não será a instãncia final para decidir sobre a inelegibilidade do agente politico incurso em multas ou débitos decorrentes do processo adminsitrativo vigente.
O TCE apenas encaminha e a justiça eleitoral decide pela condenação ou absolvição do infrator.
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