O MPF informou, por intermédio de sua assessoria de Comunicação Social, que a abertura de um procedimento num determinado ano, não quer dizer que está sendo investigado, necessariamente, fatos ocorridos nesse mesmo ano.
Na Polícia Federal, foram instaurados, desde 2008, 29 inquéritos policiais “para apurar supostas fraudes para a concessão e percebimento indevido de seguro-defeso na área circunscricional da PF”, segundo informou a corregedora regional da PF, Cassandra Alves Parazi. Segundo ela, a conduta pode configurar a prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal.
A delegada Cassandra Parazi disse que “embora em algumas investigações haja o claro envolvimento dos respectivos sindicados de pescadores”, não houve, de modo geral, “elementos caracterizadores do delito de formação de quadrilha”.
Segundo a corregedora da PF no Rio Grande do Norte, em 2008 ocorreram três inquéritos criminais, número que subiu para cinco no ano seguinte e em 2010. Já em 2011, foram abertos seis inquéritos, mais oito em 2012, número que foi reduzido a dois este ano.
O superintendente federal da Pesca e Aquicultura no Estado, Abraão Lincoln Ferreira da Cruz Júnior, explica que o órgão se encarrega apenas de cadastrar e conceder as carteiras dos pescadores, distribuídos em 77 colônias de pesca no Rio Grande do Norte, das quais as maiores ficam na região litorânea, como Touros, Caiçara do Norte, Natal (Redinha, Ponta Negra e Canto to Mangue) e em Assu.
Lincoln Júnior disse que a Superintendência tem mecanismos próprios para evitar a fraude na emissão das carteiras, mas evita falar na metodologia empregada “para não prejudicar as investigações”.
Segundo Lincoln Júnior, existe uma normativa “porque o programa funciona em cadeia”, que regula a concessão do seguro-desemprego e serve de ponto de partida para inibir fraudes, a começar por formulários próprios de requerimento fornecidos pelo Ministério do Trabalho e do Emprego.
Para tanto, o interessado deve apresentar carteira de identidade ou do trabalho, inscrição no PIS/Pasep e CPF, além de registro profissional de pescador artesanal na Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca (Seap), vinculada à presidência da República, além de comprovar a atuação profissional um ano antes do início do defeso e que está inscrito como segurado especial na previdência sócia, entre outras exigências.
Segundo ele, o defeso em relação à pesca da lagosta é de 180 dias, no período de janeiro a junho de cada no. Com relação ao defeso de águas interiores, Lincoln Júnior disse que ainda não saiu o decreto de defeso, que ocorrerá em dezembro, para a chamada “pesca da Piracema”, que beneficia os pescadores de águas interiores para espécies nativas de cada região.