Blog do Levany Júnior

PAU DOS FERROS RN-Ação do MPF em Pau dos Ferros leva à condenação de ex-prefeito de Patu

A Justiça Federal em Pau dos Ferros condenou o ex-prefeito Possidônio Queiroga, do município de Patu, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de desvio de recursos públicos federais, ao lado de outras seis pessoas. Terão que prestar serviços à comunidade e pagar valores a entidades sociais.

Segundo o MPF, as investigações apontam que em 2001 o ex-prefeito firmou convênio entre o município e o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 149.350,00, para a construção das quadras poliesportivas. Para executar a obra, deflagrou a Carta Convite nº 012/2006, em conjunto com o presidente, membros e auxiliar da Comissão Permanente de Licitação do município. Quatro empresas teriam participado do processo de contratação, saindo vencedora a Construções e Serviços de Limpeza Azevedo LTDA (Serlimpa). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o contrato de repasse expirou em novembro de 2009, sendo que a obra não foi concluída integralmente, mesmo tendo sido liberada a quantia de R$ 129.343,48.

Assim, o município foi notificado a promover a conclusão da obra e a apresentar a prestação de contas final, sob pena de instauração de processo no Tribunal de Contas do Estado. A prefeita à época apresentou defesa informando que estava impossibilitada de apresentar a prestação de contas pois teria assumido no início de 2010 e que o antigo administrador não teria deixado nenhum documento nos arquivos da prefeitura.

De acordo com a ação penal ajuizada, as irregularidades foram constatadas após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do ex-prefeito Possidônio Queiroga. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma série de documentos referentes a faturas e recibos pagos à empresa Serlimpa e um contrato de subcontratação da obra licitada com a empresa Construtora J. Pinto LTDA. Além disso, o TCE constatou uma série de outras irregularidades.

A sentença destaca que a análise do conjunto probatório encartado nos autos deixa claro que a licitação Carta Convite nº 012/2006 da Prefeitura de Patu de fato não correu, sendo elaborada a posteriori para fins de camuflar o desvio de verba pública federal em sede de prestação de contas.

Para o MPF em Pau dos Ferros, o ex-prefeito e os demais envolvidos devem ser condenados também pelos crimes de dispensa irregular de licitação e falsidade documental. Por tal motivo o procurador da República Marcos de Jesus ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O recurso do MPF requer também a condenação de um funcionário que teria auxiliado na preparação do procedimento licitatório e de um assessor jurídico do município, que foram absolvidos pelo juiz. Além disso, requer a aplicação de penas maiores aos envolvidos, especialmente ao ex-prefeito Possidônio Queiroga, que já responde a 50 ações civis públicas de improbidade administrativa e 10 ações penais públicas, perante o Tribunal de Justiça e a Justiça Federal.

Condenados:

– Possidônio Queiroga da Silva Neto (ex-prefeito do município de Patu);
– Sandra Mara Gomes de Oliveira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
– Jocelito de Oliveira Bento (membro da Comissão Permanente de Licitação);
– Marcelo Alves Pereira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
– Francisco de Assis Diniz (sócio proprietário da empresa (F E A Construções, empresa utilizada para dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório);
– José Américo de Azevedo Filho (administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa);
– Carlos Roberto Benevides Sales (administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa).

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