Representação sobre licitação foi feita pelo MPRN, por iniciativa da promotoria de Justiça com apoio do Caop do Patrimônio Público; TCE abre prazo de dez dias úteis para que gestores comprovem adoção de medidas, sob pena de multa diária por descumprimento
No primeiro processo, a equipe técnica da Diretoria de Atos de Pessoal – DAP constatou diversos indícios de irregularidades no edital deflagrado pela Prefeitura e Câmara Municipal de Acari, com destaque para o descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e inobservância de planejamento financeiro e orçamentário adequado.
“Elementos que indicam a desobediência aos preceitos da LRF e da Constituição Federal, com possibilidade de grave lesão ao patrimônio Público”, relatou a conselheira, determinando a imediata suspensão dos efeitos pertinentes ao Edital de nº 001/2016. Ressalte-se que a publicação do resultado final do certame está previsto para o próximo dia 30 de agosto.
O julgamento do segundo processo em pauta foi iniciado na última sessão ordinária da Primeira Câmara, ocorrida em 10 de agosto passado, com a leitura da proposta de voto pelo Auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, após o que o conselheiro Gilberto Jales pediu vistas para elucidação de alguns pontos e melhor análise da temática. Trata de representação feita pelo Ministério Público Estadual, com a iniciativa da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, tendo por razões fáticas possíveis irregularidades na contratação de empresa pelo Município de Ouro Branco, no ano de 2015, para prestação de serviços de limpeza urbana.
Em sede de instrução preliminar sumária, a Diretoria de Administração Municipal emitiu informação técnica informando que durante o exercício de 2015 foram pagas nove parcelas mensais de R$ 42.913,23 cada, a totalizar R$ 386.219,07, com empenho já programado para 2016, sem documento ou informação de prorrogação contratual; que há exigências indevidas no edital, restringindo o caráter competitivo da licitação; presença de irregularidades referentes ao “Projeto Básico” da Tomada de Preços, notadamente a ausência de orçamento detalhado do custo global do serviço, indefinição dos critérios de medição dos serviços prestados e do estabelecimento dos preços unitários por atividade.
Foi constatada ainda irregularidades na execução contratual, com a prestação de serviço pela contratada em dissonância com o objeto licitado (contratou-se serviço de limpeza urbana e a execução está ocorrendo como locação de mão de obra), contratação de pessoas físicas que já tinham ou tiveram vínculo contratual de prestação de serviço com o Município antes da licitação, terceirização indevida de atividades. “Ou seja, não bastassem os indícios de favorecimento, o desvirtuamento do objeto contratado, também os valores praticados estão postos em questionamento em razão da ausência de um controle efetivo pelo órgão contratante, que sequer tem utilizado o boletim de medição”, enfatizou o relator.
A vista do exposto, o voto foi pela concessão da medida cautelar para fins de determinar à Prefeitura Municipal de Ouro Branco que providencie a imediata suspensão do contrato firmado com a empresa Construtora Assu e Empreendimentos Ltda., decorrente da Tomada de Preços nº 002/2015.
Para ambos os processos foi fixado um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação da decisão, para que os gestores responsáveis comprovem nos autos a adoção da medida, por meio de sua publicação no Diário Oficial, caso contrário os ordenadores das referidas despesas serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia que superar o prazo conferido para comprovação do cumprimento da decisão.
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- Categoria: Patrimônio Público – Notícias
- Publicado: 19 Agosto 2016