O endereço do trabalhador pode ajuda na concessão do benefício?
O que o endereço do trabalhador pode influir para o INSS reconhecer o direito ao benefício? No caso do amparo social ou dos portadores da SIDA/AIDS, pode ajudar sim. Em relação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana, esse aspecto dificilmente vai ser levado em conta no posto da Previdência e sim nos tribunais. Embora não exista esse parâmetro explícito na lei, a Justiça brasileira achou por bem compreender que os portadores dessa doença sofrem preconceito em todas as esferas da vida. No trabalho, em casa, com os amigos. O desconhecimento é tão grande que ainda tem gente que acredita na transmissão da AIDS via aperto de mão. Mesmo que a doença esteja na fase assintomática, o preconceito normalmente é inerente a todas as fases.
Levando em conta a discriminação latente no país, já existe entendimento formado na Justiça de que esse estigma deve ser pesado para conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A intolerância, rejeição e o preconceito contra os portadores do HIV inviabilizam a inclusão no mercado de trabalho e, por tabela, a obtenção dos meios para a sua subsistência. E o preconceito normalmente é mais acentuado em cidades do interior, onde os olhares da população ainda não aprenderam a tolerância em sociedade.
Dentro desse raciocínio, o fato do portador de soropositivo residir numa cidade do interior, onde todos se conhecem, é diferente por exemplo de ele morar em uma capital ou grande centro urbano, onde existe a impessoalidade e o desconhecimento até mesmo do vizinho que mora no mesmo prédio.
Em cidades pouco habitadas, a cultura da fofocagem é sentida de forma mais intensa. Por exemplo, quando o doente precisa buscar tratamento na rede pública de saúde, já corre o risco de ser identificado, bisbilhotado e sentenciado pelos comentários maledicentes. Isso repercute diretamente nas chances de conseguir novo emprego naquela região ou mesmo no retorno e manutenção do antigo. Não é por outra razão que portadores de HIV, que possuem endereço no interior, procuram tratamento ou ajuízam a ação em outras cidades distantes, para não correr o risco de ser descoberto pelos conterrâneos e alvo de comentário em toda a cidade.
Além de juntar laudos médicos, é importante que essas circunstâncias sejam exploradas na hora de o segurado for procurar a Justiça e requerer o benefício ao Juiz, pois do contrário pode passar batido e não ser dosados esses aspectos. O Poder Judiciário deve avaliar as condições sociais, o estigma social da doença e coibir a discriminação contra o portador do HIV, nos casos concretos e específicos que lhe são submetidos.
LOAS – No caso do amparo social, como esse benefício leva em conta a renda da família, já que é destinado aos portadores de deficiência ou idosos acima de 65 anos, é importante que se comprove a pobreza do interessado e a falta de condições de manter-se sem ajuda do Governo. Portanto, se o endereço do interessado ficar em bairro nobre ou de classe média, a presunção é de que o nome da rua e o bairro pesem na hora de conceder o benefício. Até a próxima.
Tags: AIDS, amparo social, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Benefício de prestação continuada, Condição social, Doença estigmatizante, empregabilidade,Endereço do trabalhador, HIV, LOAS, preconceito, preconceito social, SIDA, TNU
Deixe uma resposta
Descubra mais sobre Blog do Levany Júnior
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Comentários com Facebook