Blog do Levany Júnior

NATAL RN-Vereadores estudam pedir a cassação do prefeito Carlos Eduardo Alves por abandono ilegal do cargo

 

Segundo informações, um conjunto de vereadores, inclusive com nomes da base de apoio do executivo, já estuda pedir a cassação do prefeito Carlos Eduardo Alves por abandono ilegal do cargo, sem informar o legislativo municipal no início da próxima semana.

Desde a semana santa passeando na disney com o seu vice, Alvaro Dias, Carlos Eduardo Alves deixou natal sem comando, acéfala. Toda a imprensa local noticiou o ocorrido.

A conduta é ilícita porque o legislativo da cidade deve ser notificado e um prefeito provisório nomeado até o retorno do prefeito do exterior. Na ausência do vice, o presidente da câmara deve ser empossado.

Em Natal já há decisão favorável. Em seu mandato anterior, por se ausentar por apenas três dias, após provocação na justiça pelos vereadores Fernando Lucena e Maurício Gurgel, o juiz Luiz Alberto Dantas Filhos, da 5 vara da fazenda pública de Natal, determinou que fosse dada posse ao vereador Júlio Protásio. Leia aqui.

O sentimento dos vereadores é de total atropelo e desrespeito para com a lei orgânica do município, a constituição e toda a legislatura eleita. Assim um vereador me disse: “o prefeito acha que é dono de Natal e faz todo mundo de besta. A Câmara Municipal do Natal precisa demonstrar autonomia. Se não, estará morta”.

Já há inclusive um parecer técnico sendo levado em conta entre os parlamentares de Natal, no qual, em situação semelhante ocorrida em outra cidade do Brasil, o abandono também foi avaliado como punível com a perda do mandato.

O laudo inicia sem deixar dúvida:

“Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autoriza-lo, sob pena do mandato”

E finaliza de modo objetivo:

“O afastamento, porém, pressupõe a continuidade do exercício do mandato para o Prefeito tratar, fora do Município ou do Estado, de interesse de sua própria Municipalidade, mas repita-se, no país, com todas as vantagens do cargo. Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autoriza-lo, sob pena do mandato, pois que não há como chefiar o Município, ultrapassados que foram pelo Prefeito, o espaço aéreo nacional, o mar territorial nacional e as divisas nacionais. Não importa o número de dias. Importa, sim, que o Município não fique acéfalo sem a chefia do Executivo, exercitável pelo Prefeito ou substituo legal”. (Direito Municipal Positivo – 4ª Ed. Del Rey. 1999; p. 172)

Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz4euut6VNW

Rate this post
Sair da versão mobile