Também são réus no processo a própria Associação Potiguar de Educação e Cultura (APEC), a empresa espanhola Ice Iversiones Brazil S.L., Sociedad Unipersonal; a americana Rede Internacional de Universidades Laureate, a Biofa Participações Societárias Ltda e a Guelmim Administração de Bens Ltda.
Os promotors Jann Polacek e Rodrigo Martins, da Justiça de Sonegação Fiscal da Comarca de Natal, assinam a denúncia e ressaltam que, caso a Justiça acate a ação, não haverá efeito sobre a venda da Universidade Potiguar – instituição de ensino privado originário da APEC – à Rede Laureate, grupo americano ligado ao ex-presidente dos EUA, Bill Clinton. As atividades da universidade se mantêm normalmente. Os promotores requerem, em caráter liminar, a anulação do negócio de compra e venda de ações da APEC, “que teria sido fraudado”.
A denúncia apresenta diversas irregularidades na operação de compra e venda de ações, realizada em agosto de 2007, que teria funcionado apenas como alienação da APEC – uma entidade civil sem fins lucrativos que à época não possuía ações – para a espanhola Ice Iversiones. Desta forma, a Associação poderia ser transformada em uma sociedade anônima para empreender a negociata e, posteriormente, realizar a venda da Universidade Potiguar.
A transação, entretanto, se limitou a venda de ações não atingindo o patrimônio imobiliário, o que segundo a denúncia, possibilitou a Paulo de Paula e Jurema Cansanção garantir, “por meio de uma complicada engenharia jurídica”, como escreve os promotores, a transferência indevida dos imóveis a eles. Como proprietários dos bens, os denunciados permaneceram recebendo aluguel, após a venda da UnP. Por mês, o valor era de R$ 385,5 mil, inicialmente. Para isso, escreve Jann Polack “simularam atos e negócios jurídicos, como aberturas de empresas, transferências de propriedade de empresas e aumento de capital”.
Os empresários teriam “constituído ou aproveitado” das empresas Biofa Participações Societárias Ltda e Guelmim Administração de Bens Ltda para configurar uma sociedade anônima. O capital financeiros das empresas foram automaticamente alterados de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil, respectivamente, para 19.046.261,00, cada um, para compor o patrimônio necessário. Supervalorizadas, as cotas foram transferidas, depois, para o casal que passaram a responder como majoritários.
Apesar das “ações” da entidade civil APEC à Ice Iversiones serem alienadas por R$ 100 milhões, observa o promotor, na transformação em sociedade anônima fixaram o capital social em apenas R$ 54,4 milhões. O restante sendo integralizado pelo “lucro obtido”.
Patrimônio
O patrimônio da APEC, conforme afirma os promotores, foi “indevidamente alienado e a realização do negócio jurídico para a transformar uma associação sem fins lucrativos em uma sociedade anônima teve como especial fim beneficiar economicamente os associados Paulo de Paula e Jurema Cansanção”, que receberam R$ 50 milhões na negociação, cada um.
“Resta claro que o negócio jurídico celebrado entre os demandados teve o nítido objetivo de fraudar. O contrato de compra e venda de ações teve por finalidade driblar o disposto sobre a destinação do patrimônio de uma associação no caso do encerramento das atividades”, diz a ação.
Além do bloqueio de bens que totalizem R$ 100 milhões, a Promotoria pede que o aluguel pago mensalmente pela Rede Internacional de Universidades Laureate a Paulo de Paula, Jurema Cansanção e Ice Iversiones Brazil S.L., Sociedad Unipersonal, seja depositado em conta jurídica para ser doado, em indenização, à UERN ou a outra instituição de ensino superior pública municipal, estadual ou federal, escolhida pelo Judiciário.
Envolvidos
Paulo Vasconcelos de Paula, Jurema Mesquita Cansanção, Associação Potiguar de Educação e Cultura (APEC), a empresa espanhola Ice Iversiones Brazil S.L., Sociedad Unipersonal; a americana Rede Internacional de Universidades Laureate, Biofa Participações Societárias Ltda e Guelmim Administração de Bens Ltda.
Números
R$ 100 milhões foi o valor pago na negociação
7 Réus – duas pessoas e cinco empresas – são acusadas de fraudes
R$ 150 milhões é valor pedido em ressarcimento para indenização
NATAL RN – VENDA DA UNP (APEC)-FOI FRAUDE-MPRN faz denúncia contra venda de ações da APEC
Adriano Abreu Polacek considera que patrimônio foi “alienado indevidamente”