NATAL RN-STJD não identifica má fé do Botafogo no caso Sapé
STJD não identifica má fé do Botafogo no caso Sapé
27/09/2016 às 17:12 por Marcos Lopes
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, indeferiu nesta terça, dia 27 de setembro, o pedido de concessão liminar solicitado pelo Remo para paralisar o Campeonato Brasileiro série C por suposta escalação irregular na equipe do Botafogo/PB. Ronaldo Piacente classificou o pedido como medida extrema e ressaltou que a paralisação pode causar danos de difícil reparação ao campeonato.
Em Medida Inominada impetrada na noite da última sexta, dia 23, o Remo sustenta que o Botafogo/PB escalou o atleta Jardson Sapé irregularmente sob a alegação de haver uma assinatura irregular em seu contrato. O jogador foi contratado por empréstimo junto ao CSP. O contrato foi assinado por Guilherme Carvalho, presidente do time paraibano, Josivaldo Alves dos Santos, presidente do Conselho do CSB e pelo próprio Jardson.
Após análise do pedido, o Presidente do STJD do Futebol não identificou má fé do clube paraibano e destacou que a paralisação da Série C trará danos a outros clubes, torcedores e ao próprio calendário. Ronaldo determinou ainda a abertura de vista para que Procuradoria, Botafogo/PB e CBF se manifestem, se desejarem, no prazo de até três dias sobre o caso.
Além do pedido de liminar, o Remo entrou com uma Notícia de Infração que está sendo analisada pela Procuradoria da Justiça Desportiva.
Confira abaixo trechos do despacho do Presidente do STJD:
“Não me parece razoável exigir que o clube (Botafogo FC –PB) ao contratar o atleta Jardson Marcolino Coelho tivesse conhecimento de eventual nulidade no contrato originário firmado com o CSP, tampouco que o Presidente estava afastado das suas funções, pois o contrato foi firmado com procuração por instrumento público, ademais o atleta está regularmente registrado no BID, sob o número 307961, conforme declara o Depto Registro da CBF no ofício nº 1087), e assim sendo, aplico a teoria da aparência, pois necessário proteger o terceiro que age de boa-fé….
… Por sua vez, a paralisação do Campeonato é medida extrema e só deve ser deferida em caso de evidente necessidade, sob pena de afronta ao artigo 2º , XVII do CBJD.
O dano irreparável ou de difícil reparação será muito maior na paralisação do campeonato do que eventual designação de nova partida caso o Botafogo F.C (PB) venha perder os pontos, pois afetará outros clubes, torcedores e o calendário.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de concessão liminar para paralisar o Campeonato Brasileiro série C/2016”.
Site STJD
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