Natal RN; Prefeitura encaminha à Câmara Municipal de Natal projeto de lei que beneficia atividade dos taxistas
Foto: Alex Régis
O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, encaminhou nesta segunda-feira (31) à Câmara Municipal Projeto de Lei que garante a proteção aos taxistas profissionais da capital contra o uso de carros particulares, cadastrados em aplicativos usados para o transporte de pessoas, de forma remunerada. A assinatura do projeto foi feita durante reunião no salão nobre da Prefeitura com a presença de vários taxistas representados pela Cooperativa dos Proprietários de Táxi de Natal.
Carlos Eduardo determinou que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e o Procon de Natal atuem, desde já, na fiscalização aos que prestam o serviço de transporte de forma clandestina. “Já temos como fiscalizar e punir. A Lei vai nos dar mais garantias. Mas, desde já, determino que seja feita a fiscalização”, comentou o prefeito.
A nova lei beneficia diretamente 3.000 famílias que dependem do táxi para sobreviver. Ao todo, são 1.010 táxis cadastrados na cidade. “É importantíssimo para, de forma preventiva, evitar o que vem acontecendo em outros lugares. São 3.000 famílias que dependem do táxi e que agradecem ao ato do prefeito”, revelou Genaro Torres Silva, presidente da Cooperativa dos Proprietários de Táxis de Natal.
Natal é uma das primeiras capitais do País a agir em proteção aos taxistas profissionais. No Rio e em São Paulo, as prefeituras já consideram a prática ilegal. Em Recife e Brasília, projetos de lei tramitam nas respectivas câmaras legislativas para proibir a utilização de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas. Nesses casos, esse serviço fica caracterizado como “clandestino”.
“Estas pessoas estão circulando clandestinamente, porque, ao contrário dos taxistas, não fizeram um investimento, não têm registro em órgãos oficiais e não pagam impostos. No Brasil inteiro, esse serviço cresceu e vem atrapalhando o taxista, que é um profissional registrado que fez investimentos e isso nos preocupou. Se não tomássemos as medidas agora, seria mais difícil se estruturar depois”, explicou o prefeito.
O projeto de lei encaminhado por Carlos Eduardo tem como fundamento jurídico a própria Constituição Federal, que em seu artigo 175 determina que apenas o poder público pode, por meio de licitação, conceder ou permitir os serviços de transporte de pessoas, sendo responsável pela sua organização através de Lei específica.
Na mensagem encaminhada à Câmara junto com o PL, o prefeito reforça que busca evitar que o transporte em carros particulares através de aplicativos de smartphones seja implantado na cidade sem nenhum controle do Município, cobrança de impostos, tabela de preços autorizada, qualificação dos motoristas e normas de identificação do veículo sejam obedecidas.
O texto ainda cita a “grave falha de segurança e confiança na prestação do serviço para o público” como determinante para a elaboração de projeto de lei que agora será avaliado pelos vereadores.
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