Blog do Levany Júnior

NATAL RN-Adão Eridan foi sentenciado por improbidade administrativa com suspensão de direitos políticos, multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o serviço público. Ele ainda pode recorrer.

 


Justiça Federal do RN — Foto: Divulgação/JFRN

A Justiça Federal condenou o ex-vereador de Natal, Adão Eridan de Andrade, por improbidade administrativa, a pedido do Ministério Público Federal. Para a Justiça, ele fez uso eleitoreiro de uma fundação que firmou contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas custeados por verbas federais para promover atividades e cursos.

De acordo com a ação do MPF, o político, que exerceu cinco mandatos de vereador na capital potiguar, dava a entender aos possíveis eleitores que ele mesmo era o financiador dos cursos, “ofendendo os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições”.

G1 procurou o ex-vereador Adão Eridan, mas não conseguiu falar com ele para solicitar um posicionamento sobre a condenação. Ainda cabe recurso à decisão.

A sentença prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Personalismo

A Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade foi criada tendo como o próprio Adão Eridan como presidente. Ele já não ocupava mais o cargo de vereador, quando a entidade foi contratada em 2010 pelo Município do Natal, através de dispensa de licitação, sem que houvesse os requisitos para essa modalidade de contrato, conforme o MPF.

A Prefeitura repassou para a realização dos cursos verbas oriundas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação.

“Para se ter ideia da influência do político sobre a fundação, dos 12 funcionários existentes em 2009, três eram familiares do ex-vereador. Adão Eridan ainda expunha seu nome e sua imagem tanto na estrutura física da entidade, quanto nos veículos utilizados para a promoção das atividades”, informou o MPF.

Durante o andamento do processo, o réu e seu advogado não compareceram à audiência de instrução. O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, autor da sentença, concluiu que o ex-vereador “se utilizava da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, a qual recebia recursos do Erário por meio de contrato com Poder Público Municipal (Semtas), para prestar serviços à população com fins eleitoreiros, beneficiando-se politicamente das atividades desenvolvidas pela entidade”.

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