Não sacou ainda o FGTS inativo? Problemas inesperados podem levar à perda do prazo


A 26 dias do fim dos saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores que ainda não procuraram a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro devem ficar atentos. Muitos clientes relataram problemas para sacar o dinheiro. E, quem deixar para a última hora, pode não ter tempo para fazer a regularização e perder o prazo do saque.

Em comunicado enviado ao G1, a Caixa Econômica garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que eventuais ajustes necessários dependam exclusivamente do banco. Mas aqueles que precisarem de correções externas não serão atendidos fora do prazo.

“A Caixa Econômica Federal informa que todo trabalhador que manifestar intenção de saque das contas contempladas na lei 13.446/17, por meio da adesão no site ou formalização de demanda em uma das agências da Caixa até o dia 31 de julho, terá assegurado o direito ao saque dos valores da conta vinculada inativa. A Caixa informa ainda que os casos que necessitam de acertos cadastrais e dependem exclusivamente do banco serão pagos após o dia 31 no prazo de até cinco dias úteis. A Caixa esclarece que não haverá ampliação de prazo para os casos que não dependem do banco, pois o trabalhador deve realizar sua manifestação de interesse dentro do prazo legal”, disse o banco.

Por isso, quanto mais cedo os beneficiários procurarem a Caixa, mais tempo terão para resolver as pendências para sacar o FGTS. O prazo para o recebimento dos valores é de até 5 dias após a regularização do cadastro, segundo a Caixa. No entanto, beneficiários relataram ao G1 que levam duas semanas para conseguir sacar, desde o tempo de regularização até o saque.

Um problema recorrente é que muitos trabalhadores só descobrem que seu antigo empregador não fez os depósitos do Fundo de Garantia no momento em que fazem a consulta do saldo.

Quando isso acontece, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs) ou no sindicato da sua categoria. Mas, até que a situação seja resolvida, o trabalhador pode perder o prazo do saque.

Tem direito a fazer os saques das contas inativas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. O trabalhador não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Último lote começa sábado

 (Foto: Editoria de Arte/G1) (Foto: Editoria de Arte/G1)

(Foto: Editoria de Arte/G1)

Saldo não aparece

Caso o trabalhador consulte agora seu saldo via site da Caixa ou aplicativo, poderá ter dificuldades de obter a informação. Na reta final dos saques, muitas pessoas não conseguem mais acessar o saldo ou recebem a mensagem de que não foram encontradas contas inativas.

Caixa explica que efetua os débitos das contas do FGTS inativo com cerca de 10 dias de antecedência, para que todos que procurem sacar a partir do primeiro dia do calendário tenham seus recursos liberados no mesmo dia.

É que os valores precisam, primeiro, ser debitados da conta do FGTS e transferidos para o sistema bancário da Caixa. Como os sites da Caixa e o aplicativo do FGTS vão buscar o saldo no sistema do fundo de garantia, dá a impressão de que essa conta foi sacada, mas na verdade essa conta foi debitada. Se vier a mensagem no aplicativo de que a conta foi debitada, quer dizer que a conta está em processo de débito para ser paga na abertura do calendário.

Da mesma forma, quem estava nos lotes anteriores e ainda não sacou o dinheiro pode receber a mensagem no site da Caixa de que “não foram encontradas contas inativas habilitadas para saque pela MP 763/16”. De acordo com a Caixa, isso quer dizer que o valor já saiu do fundo do FGTS e está à disposição para ser sacado.

No entanto, essa antecipação do crédito só é feita para as pessoas que não têm problemas nas informações no cadastro do FGTS. Se houver erros ou inconsistências, os beneficiários devem se dirigir a uma agência para regularizar os dados para então ter o dinheiro liberado. Por isso, é importante ir o quanto antes à agência da Caixa para regularizar possíveis problemas.

Mensagem que aparece para trabalhador que já teve o saque liberado mas ainda não procurou a Caixa para retirar o dinheiro (Foto: Reprodução)Mensagem que aparece para trabalhador que já teve o saque liberado mas ainda não procurou a Caixa para retirar o dinheiro (Foto: Reprodução)

Mensagem que aparece para trabalhador que já teve o saque liberado mas ainda não procurou a Caixa para retirar o dinheiro (Foto: Reprodução)

Canais de pagamento e documentação

Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Canais de atendimento

Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas), na qual o trabalhador pode visualizar o saldo, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017, em que é possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS) – veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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