MPF revela detalhes do esquema de corrupção e desvio de recursos envolvendo Gilson Moura
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou três novas ações de improbidade relacionadas à chamada “Operação Pecado Capital”, que desvendou um esquema de corrupção e desvio de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010. Todos novos processos envolvem o deputado estadual Gilson Moura, atualmente afastado do cargo por decisão judicial.
Além do parlamentar, as ações de autoria do procurador da República Rodrigo Telles incluem como réus o ex-coordenador de campanha Fernando de Lima Fernandes; o ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo; o empresário Gilvan Dantas Galvão; o executivo Márcio Muniz da Silva; o empresário Luiz Carlos Nobre Silva; e as empresas Supermercado Nordestão Ltda., Pescados Fish Ltda. e a Sal e Brasa Churrascaria Ltda..
Caso sejam condenados, os envolvidos poderão ser obrigados a ressarcir os danos aos cofres públicos, com incidência de juros e correção monetária; perder as funções públicas que por acaso exerçam; ter suspensos seus direitos políticos; além de pagar multa e ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Alimentos – A ação que trata de recebimento de vantagem indevida para favorecer o Supermercado Nordestão aponta que o instituto reduziu a fiscalização e impôs simples advertências à empresa, em seis ocasiões, mesmo esta sendo reincidente na prática de infrações administrativas. Em contrapartida, foram doados produtos alimentícios usados para compra de votos na campanha de Gilson Moura à Prefeitura de Parnamirim, em 2008.
A “troca de favores” teria sido acertada com Márcio Muniz da Silva, então diretor administrativo-financeiro do supermercado. Os produtos doados pela empresa foram oferecidos como “cafés da manhã”, pelo então candidato Gilson Moura, a seus potenciais eleitores.
Em 11 de abril de 2007, o Ipem/RN constatou que o Nordestão vendeu álcool em embalagens sem identificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. O auto de infração resultou em multa de R$ 10 mil. Pela legislação, a depender da gravidade, as multas seguintes poderiam ir de R$ 100 a R$ 1,5 milhão e serem cobradas em dobro, no caso de reincidência.
Porém, em 9 de março de 2008, o instituto constatou que o mesmo supermercado comercializou pescada branca em embalagem sem indicação de peso líquido. Um auto foi lavrado e a assessoria jurídica emitiu parecer no sentido da aplicação de multa. Apesar disso, e embora houvesse reincidência, Rychardson de Macedo, sem qualquer fundamentação, aplicou simples advertência.
A partir de então, a postura se repetiu diversas vezes. No dia 27 do mesmo mês, o Ipem constatou a venda de cestas de alimento sem licenciamento junto ao organismo designado pelo Inmetro nas filiais de Lagoa Nova, de Capim Macio e de Petrópolis. Todos autos resultaram apenas em advertências. A situação se repetiu em 11 de abril, com relação à filial de São Gonçalo do Amarante.
Em 21 de maio, a venda de frangos congelados sem as indicações das quantidades líquidas teve como consequência a aplicação de multa de R$ 5 mil. Meses depois, em 22 de dezembro, o Ipem constatou que o Nordestão comercializou manteiga do sertão em garrafas fora do padrão do Inmetro. A assessoria jurídica da entidade emitiu parecer no sentido da aplicação de multa. Rychardson de Macedo mais uma vez aplicou simples advertência.
“(…) em pelo menos seis autos de infração, o Supermercado Nordestão Ltda. foi beneficiado, sem qualquer motivo, com a aplicação de simples advertências em vez de multas”, destaca a ação do MPF. De acordo com o Ministério Público Federal, “a razão para esse favorecimento foi esclarecida nos depoimentos de acordo de colaboração premiada celebrados com Daniel Vale Bezerra, coordenador jurídico do Ipem/RN, e Rychardson de Macedo Bernardo”.
Ambos apontaram para a troca de favores entre a empresa e a campanha de Gilson Moura à Prefeitura de Parnamirim, em 2008. Daniel Vale ressaltou que o Nordestão forneceu cafés da manhã distribuídos a eleitores durante a campanha. Já Rychardson de Macedo explicou que o favorecimento derivou de um “acerto de contribuição para a campanha”, feito com o diretor administrativo-financeiro da empresa, Márcio Muniz da Silva, e que incluía redução das fiscalizações e aplicação das advertências em vez das multas.
“Gilson foi procurado por um cidadão de nome Márcio Muniz. Ele é o executivo do grupo Nordestão. Na época o Nordestão vendia cestas de alimentos não certificadas pelo Inmetro. (…) Aí Gilson pegou me levou lá na residência dele (…). E ele pediu que eu desse um jeito de, tipo evitar que a fiscalização fosse no Nordestão e os processos que tivessem lá transformasse em advertência que ele resolvia com Gilson. (…) O que eu sei que ele deu foi o café da manhã pra umas duzentas pessoas todo dia”, revelou Rychardson de Macedo na delação premiada.
O procurador da República Rodrigo Telles reforça que na conduta “verifica-se, na espécie, um ciclo completo de ilicitudes. Há ilegalidade no início do processo (pagamento de propina) e igualmente no seu fim (compra de votos)”. O esquema gerou no mínimo R$ 30 mil de prejuízo em multas não aplicadas. Empresa, executivo e Gilson Moura deverão responder por atos de improbidade descritos nos artigos 9º, caput e inciso I, 10, caput e inciso X, e 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992.
Pescados – Outra das ações impetradas pelo MPF aponta o recebimento de vantagem indevida, por parte do esquema montado por Gilson Moura no Ipem/RN, para favorecer a Pescados Fish Ltda., através da aplicação de advertências em vez de multas. Em troca a empresa doou um veículo e dinheiro utilizado na campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. Além do deputado afastado, são réus o coordenador de sua campanha, Fernando de Lima Fernandes; a empresa de pecados; e seu sócio-administrador, Gilvan Dantas Galvão.
Nove autos de infração relacionados a irregularidades no acondicionamento e na comercialização de peixes resultaram em simples advertências. A ação indica que Gilvan Dantas doou recursos e um veículo ao então candidato a prefeito de Parnamirim, Gilson Moura. O dinheiro teria sido solicitado e recebido por Fernando de Lima Fernandes e o veículo foi destinado à promoção de um bingo.
Em 25 de outubro de 2007, o Ipem constatou que a Pescados Fish acondicionou e comercializou peixes em embalagens com indicação errada do peso do conteúdo. O auto de infração resultou em multa de R$ 5 mil. No ano seguinte, o da eleição, em 12 de março a situação se repetiu e, mesmo com a assessoria jurídica emitindo parecer para aplicação de multa, houve uma simples advertência.
O problema voltou a gerar autuações em 27 e 28 de março e nos dias 1º, 15, 16 e 29 do mesmo mês, todas sem cobrança de multa. Já em 2009, nos dias 6 de abril e 14 de maios, novos autos foram registrados e, desconsiderando a reincidência da empresa, novamente o Ipem aplicou advertências.
A razão dessa conduta foi apontada nos depoimentos de Daniel Vale e Rychardson de Macedo. O ex-diretor geral do Ipem explicou que o favorecimento derivou de um acerto de contribuição para a campanha de Gilson Moura, em 2008. O “acordo” foi feito pelo parlamentar afastado e Fernando de Lima Fernandes com o sócio-administrador da Fish, Gilvan Dantas.
“Gilson veio, conversou comigo. Eu fiz um termo de ajustamento de conduta com ele (Gilvan Dantas) pra ele retirar o peixe e eu não aplicar a multa. Esse cidadão na campanha de Gilson ele fez uma doação, Gilson fez um bingo lá em Parnamirim, ele deu um Fiat Uno zero, custou R$ 26 mil (…). E na campanha de Gilson de Prefeito, ele pro… Fernando Fernandes que conhecia ele procurou ele. Eu acho que ele deu pra campanha uns R$ 80 mil (…) em dinheiro. E de contrapartida a fiscalização não mais fiscalizava os peixes dele”, explicou Rychardson de Macedo.
O prejuízo mínimo em decorrência da não aplicação das multas foi de R$ 45 mil. Os réus irão responder por atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9º, caput e inciso I, 10, caput e inciso X, e 11, caput e inciso I, combinados com o artigo 3º, todos da Lei nº 8.429/1992.
Buffet – A terceira ação do Ministério Público Federal trata da contratação de empresas, pelo Ipem, para realização de confraternizações, festas e comemorações de interesse pessoal de Rychardson de Macedo e de Gilson Moura. Além dos dois, são réus neste processo o empresário Luiz Carlos Nobre Silva, titular da empresa Nett Buffet; e a Sal e Brasa Churrascaria Ltda..
Uma Tomada de Contas Especial promovida pelo Inmetro, em 2011, constatou que a Nett Buffet foi contratada, mediante dispensa de licitação, por R$ 6.175 para fornecimento de um coffe breakem um suposto evento da Coordenação Geral da Rede Brasileira de Metrologia (Cored), de 28 de setembro a 2 de outubro de 2009. O Inmetro constatou que tal evento nunca foi realizado.
A mesma empresa foi contratada em junho de 2007, por R$ 2.160, tendo havido acréscimo posterior de R$ 810, para fornecer coffe break em evento do Ipem, também nunca realizado. Em fevereiro de 2008, outras duas contratações, de R$ 4.140 e R$ 7 mil. E mais uma em março de 2009 (R$ 7.290), todas por dispensa de licitação. “(…) em nenhuma das (…) contratações ocorreu efetivamente evento oficial relacionado às atividades do Ipem”, registra a ação do MPF.
Rychardson de Macedo confirmou, em seu depoimento: “(…) eu fazia como se fossem eventos do Ipem, eu fazia as festas de Gilson, fazia festa de aniversário na AABB, fazia, entendeu, festa de confraternização da campanha de fim de ano, do gabinete, todas essas aí (…) (ele) sabia que tudo era pago lá, que ele num tirava nada do bolso.” O ex-coordenador financeiro, de fato, do Ipem/RN, Aécio Aluízio Fernandes, reforçou em seu depoimento as palavras de Rychardson.
Além da Nett Buffet, em setembro de 2009 o Ipem contratou a Sal e Brasa Churrascaria Ltda., por R$ 6.224,30, para fornecimento de alimentos. Não houve sequer formalização de procedimento de dispensa de licitação e os serviços não tiveram relação com o instituto, apesar de terem sido pagos com recursos públicos da entidade. A verba foi gasta na comemoração do aniversário de Rychardson e no pagamento de várias refeições feitas por ele e convidados no restaurante.
Aécio Aluízio Fernandes assegurou que “(…) no Restaurante Sal e Brasa, houve apenas um aniversário de Rychardson de Macedo (…) as despesas do aniversário foram pagas com recursos do Ipem/RN.” Ao todo, o prejuízo aos cofres públicos com as contratações das duas empresas foi de, no mínimo, R$ 33.799,30. Os réus irão responder pelos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9º, caput e incisos XI e XII, 10, caput e incisos I, II, VIII, XI e XII, e 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992.
Operação – O Inmetro realizou auditorias financeiras, contábeis e administrativas no Ipem/RN, nas quais registrou a ocorrência de diversas irregularidades, tanto administrativas quanto penais, na gestão de Rychardson Macedo. Investigações do Ministério Público Estadual (MP/RN) resultaram na Operação Pecado Capital, de 12 de setembro de 2011, realizada junto com a Polícia Militar.
Na ocasião, Rychardson, seu irmão Rhandson e sua mãe Maria das Graças de Macedo Bernardo; além dos ex-servidores do Ipem/RN Adriano Flávio, Aécio Aluízio Fernandes e Daniel Vale chegaram a ser presos. O processo originário da Pecado Capital tramitou inicialmente na 7ª Vara Criminal de Natal, através de denúncia do Ministério Público Estadual, porém foi remetido à Justiça Federal em 4 de novembro de 2011, e desde então é acompanhado pelo MPF.
No final de 2013, alguns dos principais envolvidos no esquema decidiram colaborar com as investigações mediante depoimentos prestados no âmbito de acordos de colaboração premiada. Ao todo, relacionadas à Pecado Capital, já tramitam na Justiça 12 ações penais e 25 processos por improbidade, alguns dos quais já resultaram no afastamento de Gilson Moura do cargo de deputado.
As irregularidades apontadas incluem contratação de funcionários fantasmas, pagamento indevido de diárias, realização de fraudes em licitações e contratos, cobrança de propina, entre outras. As três ações ajuizadas agora em setembro receberam os números 0804206-77.2014.4.05.8400; 0804205-92.2014.4.05.8400; e 0804204-10.2014.4.05.8400.
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