Mossoró RN; Justiça proíbe Casas Bahia de embutir garantia estendida no preço final dos produtos
Denúncia feita pela Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) resultou em liminar que proíbe a Casas Bahia de inserir no preço de produtos ofertados ao consumidor o valor da garantia estendida. A ação foi proposta depois de a promotoria do MP ter apurado, conforme decisão da Justiça do Trabalho, que os vendedores das Casas Bahia eram obrigados a embutir valores referentes ao seguro no preço de produtos sem o consentimento dos consumidores ou mesmo que fossem consultados a respeito.
Na ação, o MP pediu que a empresa seja proibida de inserir o preço da garantia estendida, do seguro facultativo ou equivalente, no mesmo contrato de compra e venda dos produtos e serviços que oferta; e seja obrigada a informar prévia e adequadamente sobre qualquer contratação extra, mediante comprovação escrita e devidamente assinada pelo consumidor.
A decisão determina, ainda, que ao oferecer a garantia estendida e o seguro, a Casas Bahia esclareça ao consumidor a respeito do caráter facultativo da oferta, de modo específico e compreensível, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
Procurada pelo GLOBO, a Casas Bahia informou pautas suas ações “no respeito e na transparência com seus clientes e colaboradores”. Com relação ao caso em questão, a empresa informa que esta analisando a decisão judicial e adotará as medidas cabíveis. A empresa esclareceu, ainda, que segue as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a venda de garantia estendida. O serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras.
O Globo
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