Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre terceiro mandato de prefeito interessa Mossoró
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a possibilidade de um prefeito que, na condição de vice, ocupou o lugar do titular e, posteriormente, foi reeleito, se candidatar novamente ao mesmo cargo.
Confira, a seguir, a íntegra da consulta apresentada pelo parlamentar.
“Em virtude de decisão judicial, o chefe do Executivo municipal, no curso do seu primeiro mandato e dois meses antes do pleito municipal de 2012, é afastado do cargo de prefeito em virtude de prisão preventiva decretada pela Justiça Estadual. O magistrado que decretou a prisão preventiva do prefeito, determina que o vice-prefeito assuma o cargo em substituição ao titular. Em razão de renúncia de outro candidato ao cargo de prefeito, no mês de setembro, o então vice-prefeito, no exercício da chefia interina do Executivo, é escolhido candidato substituto para postular o seu primeiro mandato como prefeito daquele município e sagra-se vencedor. O consulente indaga se o vice-prefeito que substituiu o prefeito, em virtude de decisão judicial e, em seguida, foi eleito prefeito, pode se candidatar a reeleição”.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A relatora da consulta é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
* Fonte: TSE