O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do Poder Judiciário potiguar que analisam casos de improbidade administrativa e corrupção e outros tipos de processos, condenou a ex-prefeita do Município de Monte das Gameleiras, Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na ausência de transparência durante a transição de governo naquele Município em janeiro de 2009. A coordenadora da equipe de transição, Marliete Maria de Moraes, que chegou a ser incluída na ação judicial, teve a acusação julgada improcedente.
A equipe de juízes condenou Edna Régia Sales a pagar multa civil em favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeita do Município de Monte das Gameleiras, acrescido de juros e atualização monetária. Ela também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em Ação Civil Pública, o Ministério Público sustentou que as acusadas, na condição, à época, de prefeita de Monte das Gameleiras e coordenadora da equipe de transição, respectivamente, deixaram de apresentar, dentre outros, os seguintes documentos: comparativo de receita do último mandato; inventário; listagem de bens móveis e imóveis a incorporar; listagem de todos os convênios recebidos e em vigor; demonstrativos de repasses efetuados à Câmara; demonstrativo da dívida flutuante; cadastro tributário imobiliário e econômico e relação dos precatórios pendentes de pagamento.
Marliete Maria de Moraes defendeu inocorrência do ato de improbidade administrativa, ou seja, não ter praticado nenhum ato ímprobo e requereu a improcedência do pedido. Já Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque não apresentou defesa prévia, apesar de devidamente intimada. Ler mais…