Por 9 votos a 2, o STF concedeu uma liminar suspendendo o artigo 8º da resolução do TSE. Como consequência da decisão, promotores e procuradores de todo o País estão liberados para investigar suspeitas de crimes eleitorais. Eles não terão mais de pedir necessariamente autorização para a Justiça. Autora da ação julgada pelo Supremo, a Procuradoria Geral da República, chefiada por Rodrigo Janot, sustentou que a regra violava o princípio acusatório, o dever de imparcialidade da Justiça, entre outras garantias previstas na Constituição.
Ex-integrante do Ministério Público, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o TSE extrapolou. “Quanto maior for o número de legitimados para fazer a apuração, mais ferramentas o Estado disporá para investigações sobre eventuais práticas delitivas”, disse Barbosa.
Ele afirmou que não conseguia ver razões ou benefícios para dar à Justiça Eleitoral a “exclusividade” para determinar a abertura de inquéritos. O presidente do STF disse que a Constituição garante ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar diligências e instalar inquéritos. “Não se pode admitir que um ato normativo infraconstitucional, como é a resolução, restrinja os poderes constitucionalmente atribuídos ao parquet (Ministério Público)”, completou. “Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial”, afirmou o relator do processo no STF, ministro Luis Roberto Barroso.
“Contraria a Constituição Federal a submissão da instauração de inquérito a uma decisão judicial”, acrescentou.
Barroso disse que antes da resolução do TSE o Ministério Público podia requisitar diretamente a instauração do inquérito, sem a necessidade de autorização do Judiciário. “O Ministério Público é o advogado da sociedade que, na Justiça Eleitoral, atua de frente, de maneira direta. Não me parece razoável retirar qualquer tipo de função que ele possa desempenhar, para que o cidadão não fique desguarnecido”, afirmou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que já presidiu o TSE. Para o decano do STF, a resolução estabelecia um estado de sujeição prévio do Ministério Público a um controle judicial antecipado.
Ministros do STF derrubam regra que limitava investigação
Wilson Dias Rodrigo Janot, procurador-geral da República, destacou o dever de imparcialidade