Ministério Público do Trabalho flagra menor nas obras de mobilidade em Natal
Trabalho infantil flagrado junto ao canteiro das obras de mobilidade urbana da Avenida Capitão-Mor Gouveia, em Natal, motivou o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) a mover ação contra a Construtora EIT e o Município de Natal, com o objetivo de impedir a continuidade da conduta.
Na ação cautelar, o MPT/RN pediu, como medida liminar, suspensão imediata da obra e isolamento do local onde são depositados resíduos decorrentes da retirada do pavimento da avenida, área em que foi constatado o trabalho de crianças e adolescentes, consistente na garimpagem de pedras de paralelepípedo para comercialização.
Apesar das provas apresentadas pelo MPT/RN, a Justiça do Trabalho não concedeu as providências requeridas em caráter liminar. Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “trata-se de situação de risco iminente, que pode trazer prejuízos irreparáveis à vida, à saúde e à segurança da comunidade, localizada no bairro de Felipe Camarão, especialmente crianças e adolescentes envolvidos”, alerta. Com isso, o procurador lamenta a decisão que, na opinião dele, permite a continuidade da conduta.
A mesma decisão liminar, no entanto, considerou que a situação narrada merece atenção, “inclusive pelo fato de a própria demandada reconhecer o trabalho de crianças e adolescentes no local, o que é inconcebível”, destaca o texto, assinado pelo juiz substituto da 5ª Vara de Trabalho de Natal Michael Wegner Knaibben. Dessa forma, ficou determinada a marcação de audiência especial na Justiça do Trabalho, a realizar-se às 11h30 do dia 25 de junho, para tratar do assunto.
Entenda o caso – A atuação do MPT/RN teve início a partir de ofício encaminhado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, acompanhado de material fotográfico e relatório de fiscalização que flagrou as irregularidades. Diante da gravidade dos fatos denunciados, o MPT/RN abriu investigação, tendo realizado inspeção in loco que confirmou a continuidade do trabalho infantil naquela região, situada próximo ao conjunto Praia Mar, que é uma comunidade do bairro de Felipe Camarão.
Na ocasião, foi realizado registro fotográfico de adolescente que carregava, em um carrinho de mão, as pedras coletadas no entulho da obra da EIT. “Também foram realizadas entrevistas com trabalhadores e com moradores da comunidade, com depoimentos que comprovam a existência de crianças e adolescentes em situação arriscada e proibida de trabalho, inclusive insalubre”, destaca o procurador do Trabalho Fábio Romero, que conduziu pessoalmente a referida inspeção.
O MPT/RN chegou a propor, por duas vezes, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta aos responsáveis pela obra, o que foi recusado, resultando no ajuizamento da ação cautelar, em 9 de junho. Na decisão liminar proferida ontem, 17 de junho, a proposta do TAC, apresentada pelo MPT/RN, foi considerada bastante razoável.
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