MACAU RN-VERBAS DE GABINETE: APROVADA E DESRESPEITADA
A presente nota vem mostrar a postura dos nobres vereadores em relação a uma lei aprovada por aquela casa que trata de uma verba destinada a cada gabinete.
Desde 2010 que o legislativo de Macau, tendo à época como presidente a vereadora Fátima Jácome, dispõe de uma verba de gabinete no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) regulamentada pela resolução de nº 001/2010. Esta resolução permitia alterar o referido valor para cada um dos gabinetes da Câmara Municipal de Macau e dá outras providências.
Em abril de 2011, foi proposto por Flávio Veras, prefeito da época, A Lei nº 1062/2011 . A proposta seria reduzir a referida verba para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
A referida proposta do executivo foi aceita e aprovada em sessão pela câmara de vereadores, sendo sancionada pelo prefeito Flávio Veras em 25 de abril de 2011 que em seu Art. 1º diz: “Fica instituída a verba indenizatória parlamentar destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
Acontece que desde 2010, o valor utilizado para esta verba continua sendo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Diante deste quadro, subtende-se que os nobres vereadores em desrespeito à referida Lei, tem a responsabilidade e a obrigação de ressarcir aos cofres públicos tal diferença.
As irregularidades são diversas, dentre elas, destacaremos algumas. A Lei dispõe:
– Em seu Art.1º.: ” A comissão será composta pelo diretor da câmara Municipal de Macau, pelo tesoureiro e por Contador Efetivo do quadro permanente da câmara.” Acontece que NÃO HÁ CONTADOR no quadro efetivo da Câmara de Macau.
– Em seu Art.3º : “As notas fiscais apresentadas pelo vereador, ficarão disponíveis para consulta popular e cópias a serem extraídas por qualquer pessoa física ou jurídica, no período de 1 de abril a 30 de junho do ano subsequente a realização da despesas.”. Outra aberração, visto que NUNCA NENHUM VEREADOR PRESTOU CONTAS de quanto ou como foram utilizadas essas verbas.
– Em seu Art. 4º diz: “A fim de dar cumprimento ao artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/11, a Câmara Municipal de Macau, independente de requerimento deverá promover a divulgação em local de fácil acesso.”. Esta determinação também NUNCA FOI CUMPRIDA.
Diante deste quadro , eis a prova de como os nobres vereadores são desprovidos de total informação e conhecimento, descumprindo uma lei que eles próprios aprovaram .
Postado por Transparência Macau
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