Blog do Levany Júnior

Macau RN; TSE manda citar defesa de Dilma em processo de cassação

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Foto: Jorge William – 18/01/2016 / Agência O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou notificar os advogados da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, para apresentarem defesas às acusações que o PSDB fez contra ambos em uma das ações que pede a cassação da chapa na corte. Os advogados serão citados por oficiais de justiça, conforme decisão tomada na segunda-feira pela relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Assim que ocorrer a notificação, as defesas terão prazo de sete dias corridos para se manifestar. Também serão citadas as defesas do PT, do PMDB e da coligação vitoriosa nas urnas em 2014 para a disputa presidencial.

O processo é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e está sob segredo de justiça, conforme determina a Constituição Federal. A tramitação desse tipo de ação é definida pela Lei Complementar 64, de 1990. Primeiro, a relatora mandou notificar o Ministério Público Eleitoral da abertura do processo. Agora, será aberto o prazo para a defesa.

Os advogados terão de contestar as acusações, juntar documentos, indicar testemunhas para prestar depoimentos e requerer a produção de provas. Depois disso, será aberto prazo de quatro dias para os interrogatórios das testemunhas de defesa. As testemunhas de acusação também serão ouvidas nesse mesmo prazo – no caso, pessoas indicadas pelo PSDB.

Passada essa fase, a relatora do processo terá cinco dias para determinar as diligências finais – as que julgar necessárias e as que as partes solicitarem. Isso pode incluir o depoimento de outras pessoas que possam ajudar no julgamento da causa. Ao fim desse prazo, o PT, o PSDB e o Ministério Público Federal terão cinco dias de prazo comum para apresentar alegações finais ao TSE.

Ainda pela lei, encerrado o prazo das alegações, o processo vai para a relatora e, no dia seguinte, deve ser levado a julgamento no plenário do TSE. Embora a ação tramite em sigilo, o julgamento será público. Se os prazos da lei forem levados a cabo pelo tribunal, o desfecho do processo, com o julgamento em plenário, poderá ocorrer em março. No entanto, integrantes do TSE ouvidos pelo GLOBO consideram essa possibilidade pouco provável, diante da complexidade do tema. Eles confirmam, no entanto, que a decisão será tomada pelo plenário ainda no primeiro semestre do ano.

A Aime chegou ao TSE em dezembro de 2014, logo depois de Dilma Rousseff vencer as eleições presidenciais que a conduziriam ao segundo mandato. Em fevereiro de 2015, a relatora determinou o arquivamento do processo. Ela explicou que o PSDB não apresentou provas contra a chapa vitoriosa no primeiro momento, apenas depois que a ação já estava aberta. O PSDB recorreu e, em outubro do ano passado, o plenário do tribunal decidiu reabrir o caso, ao contrário do voto de Maria Thereza.

Na Aime, o PSDB pede a cassação do mandato de Dilma e Temer por uma série de supostas irregularidades ocorridas ao longo da campanha eleitoral de 2014. Segundo os tucanos, Dilma incorreu em desvio de finalidade na convocação de rede nacional de rádio e televisão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha; e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

O partido também acusa a campanha petista de abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor superior ao limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras; realização de propaganda eleitoral com recursos geridos por entidades sindicais; e falta de comprovantes referente a parcela de despesas efetuadas na campanha.

Existem outras três ações no TSE pedindo a cassação do mandado de Dilma e de Temer. O tribunal vai precisar decidir eventualmente se todas as ações tramitarão em conjunto. Boa parte dos ministros quer que essa solução seja tomada, porque seria uma forma de o TSE dar decisões iguais em processos semelhantes, para não gerar um cenário de insegurança jurídica. Se isso acontecer, haverá apenas um relator para as quatro ações.

Além desses quatro processos, existe também a prestação de contas eleitorais da campanha de Dilma do ano passado. Embora as contas tenham sido aprovadas pelo plenário do TSE, Gilmar Mendes, o relator do caso, mandou investigar indícios de irregularidades nos gastos e na arrecadação da campanha. Esse processo não pode acarretar a perda de mandato da presidente, mas pode dar subsídio a outras investigações judiciais com esse poder de fogo.

O Globo

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