Blog do Levany Júnior

Macau RN; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN NEGA HABEAS CORPUS A EX-PREFEITO DE MACAU, FLÁVIO VERAS

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Zeneide Bezerra negou o Habeas Corpus pedido pela defesa do ex-prefeito Flávio Veras, preso desde o dia 23, acusado de liderar esquema de desvio de recursos

A desembargadora do Tribunal de Justiça do RN, Zeneide Bezerra, negou no final da manhã de hoje o Habeas Corpus movido pelo ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, do PMDB. O ex-gestor está preso desde a segunda-feira, 23, acusado de comandar – e manter – um esquema de desvio de recursos públicos da Prefeitura, por meio do pagamento de cachês superfaturamento a bandas.

Indeferido o pedido pela desembargadora, o Habeas Corpus agora vai para a Procuradoria de Justiça, que analisará o pedido. Uma vez que a medida cautelar de prisão preventiva foi solicitada pelo próprio Ministério Público do RN, a Procuradoria também deverá negar o pedido da defesa do ex-prefeito.

Com o parecer pronto, o Habeas Corpus volta para o TJRN, onde será julgado pela Câmara Criminal, que tem como membros titular os desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e a mesma Zeneide Bezerra. Se for novamente negada a matéria, a defesa de Flávio Veras terá que recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou buscar outro motivo para o Habeas Corpus.

Flávio Vereas, que está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) da Ribeira, já havia pedido a transferência para outra unidade prisional, alegando a falta de condições dessa para abrigá-lo – a unidade foi depredada durante a rebelião de presos, deflagrada uma semana antes. Na manhã desta segunda-feira, além desse pedido de transferência, a defesa do ex-prefeito ingressou também com um Habeas Corpus, com a intenção de GANHAR a liberdade.

“A prisão preventiva é efetivamente necessária, tanto como garantia da ordem pública, quanto pela conveniência da instrução processual”, afirmou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, ressaltando que “circunstâncias de caráter pessoal, como primariedade, residência e empregos fixos, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva, quando estão presentes os seus requisitos”.

“Medidas cautelares diversas da prisão infelizmente parecem não ter força suficiente na hipótese, seja em face da possibilidade concreta de reiteração das condutas, seja pela grande influência do representado nos assuntos do Município, o que lhe proporcionaria até mesmo a manipulação de provas”, explicou a magistrada em sua decisão.

“A reprovabilidade das condutas imputadas ao denunciado Flávio Veras e a sua periculosidade social revelada na incessante reiteração de crimes ao longo dos anos, demonstra a necessidade de seu encarceramento, como já dito, sendo esta a única forma de dar um basta na situação”, acrescentou em outro momento da decisão.

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