MACAU RN-Prefeitura de Macau poderá ficar sem FPM por falta de transparência


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As recentes quedas no repasse dos royalties não são o maior problema da Prefeitura de Macau. Afinal, o município e, principalmente, os macauenses, poderão sofrer, também, com a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), imprescindível para custear boa parte das despesas de Macau, como a folha de pessoal. E qual motivo dessa suspensão? Aparente incompetência do prefeito local, Kerginaldo Pinto, do PMDB.

O chefe do Executivo, que acabou de gastar mais de R$ 1 milhão com o cachê de bandas para o carnaval, não tem repassado informações que alimentam o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), não foi alimentado conforme determina a Lei complementar 141.

O SIOPS faculta aos Conselhos de Saúde e à sociedade em geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos. É considerado um importante instrumento para a gestão pública em saúde, pois a partir das informações sobre recursos alocados no setor, têm-se subsídios para a discussão sobre o financiamento e planejamento do SUS.

A Prefeitura de Macau, no entanto, não transmitiu os dados para cálculo do demonstrativo. Isso acarretará sanções previstas na Lei Complementar Nº 141.

“Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações”, apontou a artigo 39 da referida lei.

Em seus parágrafos § 5º, o Ministério da Saúde, sempre que verificar o descumprimento das disposições previstas nesta Lei Complementar, dará ciência à direção local do SUS e ao respectivo Conselho de Saúde, bem como aos órgãos de auditoria do SUS, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo do respectivo ente da Federação, observado a origem do recurso para a adoção das medidas cabíveis.

“O descumprimento do disposto neste artigo implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000″, aponta o texto.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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