MACAU RN -Prefeito Kerginaldo Pinto tem 30 dias para acabar com lixão em Macau


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“A Justiça retarda, mas não falha”. Essa foi a frase utilizada pelo cidadão João Eudes Gomes para sintetizar o que foi, segundo ele, finalmente, decidido pelo juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, de Macau, estabelecendo uma multa com o objetivo de fazer o prefeito do Município, Kerginaldo Pinto, do PMDB, cumprir uma sentença que há nove anos foi proferida pela mesma comarca, referente ao fim de um lixão formado na comunidade de Maruim e que causa, segundo os moradores da região, um enorme prejuízo ambiental e já é, há muito tempo, uma questão de saúde pública.

“Assim, deverá o ente réu apresentar projeto de recuperação da Área Ambiental Degradada (PRAD) objeto dos autos, contendo prazo provável para a sua execução, no período de 30 dias, a contar da intimação desta decisão, tendo em vista que a determinação contida na sentença data de 10 de novembro de 2005, não havendo que se postergar ainda mais o período de tempo concedido para o cumprimento da obrigação”, afirmou juiz Klaus Cleber, ressaltando que, em caso de novo descumprimento, haverá o pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser imposta, pessoalmente, ao prefeito Kerginaldo Pinto.

A decisão prevê que o Município apresente, no prazo de 30 dias, a recuperação da área ambiental degradada; realize, em 60 dias, a limpeza do local; retire as pocilgas existentes na comunidade; e passe a realizar limpezas constantes na área.

É importante lembrar que esse caso do lixão do Maruim não é nada recente. É, na verdade, anterior a 2005. Em 2000, ou seja, há 14 anos, João Eudes ingressou com uma Ação Popular (139/2000) solicitando que a Prefeitura acabasse com o lixão. Na época, o bem estar de, aproximadamente, 700 pessoas era prejudicado por causa do lixo acumulado na região, causando problemas de saúde e, ainda, dano ambiental, porque chega até a gamboa e é, depois, levado para o mar.

“No Maruim, são jogados todos os detritos recolhidos na cidade, inclusive o lixo hospitalar, sem que nenhum estudo ou tratamento técnico e científico seja feito sobre o problema, como reciclagem, compostagem, prevenção ou incineração”, completou João Eudes.

O rito processual desta ação, que deveria ser de 90 dias, durou cinco anos. Só em novembro de 2005 o processo foi julgado e a Justiça decidiu que o lixão deveria sair. A Prefeitura nem recorreu da sentença, mas também não se preocupou em cumpri-la. O lixo continuou a se acumular na comunidade, fazendo com que, em 2009, João Eudes entrasse com uma nova representação, apoiada pelo Ministério Público do RN, pedindo o pagamento de multa em caso de novo descumprimento.

Foram mais quatro anos de espera até que a decisão foi, finalmente, proferida, determinando multa para Kerginaldo Pinto em caso de descumprimento. E ele, vale lembrar, não seria o único responsável pelo descaso com o lixão da cidade, afinal, com 14 anos de processo, o problema passou pelas mãos dos ex-prefeitos Zé Antônio e Flávio Veras, mas não foi resolvido.

O juiz Klaus Cleber também não é o culpado pela demora no julgado. No mesmo período, passaram pela comarca de Macau outros 13 magistrados e seis promotores de Justiça. “Com esse tempo todo, podemos dizer que a Justiça não falhou, mas retardou. Uma questão importante como essa, que interfere diretamente na saúde das pessoas, demorou esse tempo todo para ser julgado”, analisou Eudes.

O cidadão João Eudes acrescentou, também, que essa é mais uma ação popular que pode motivar outros cidadãos, como ele, a buscar na Justiça a resoluções de problemas com o poder público. “Qualquer cidadão pode e deve buscar seus direitos. Isso é importante e esperamos motivar as pessoas a buscar isso. Quem sabe dessa forma os gestores públicos não ficam mais atentos?”, questionou.

Vale lembrar que, na semana passada, outra ação popular de Eudes teve desfecho favorável, quando a Justiça determinou que a Prefeitura da cidade realize a reforma do teatro Hianto de Almeida, fechado há vários anos, depois que parte do teto desabou.

Idas e vindas resulta em um livro

A sentença proferida pelo magistrado Marcus Vinícius Pereira Júnior, no dia 10 de novembro de 2005, quando ainda era juiz na cidade de Macau, chegou a inspirar o economista Cláudio Guerra, que residia em Macau, a escrever o livro “Cidadãos off-line e o Lixão do Maruim de Macau”, com o objetivo de mostrar as dificuldades que a sociedade tem em conseguir que os direitos inerentes a cada cidadão sejam cumpridos.

“O livro pretende mostrar as idas e vindas do processo – um amontoado de papel que vai e vem, a divulgação do andamento do processo por jornalistas dignos, os argumentos bem situados de um advogado sensível à dor da comunidade e a perseverança de um cidadão que, acreditando no equilíbrio dos poderes republicanos, recorreu à justiça buscando melhorar as condições de vida e saúde dos seus irmãos macauenses e proteger o meio ambiente – patrimônio de toda a humanidade”, diz Cláudio Guerra no prefácio da obra.

A Ação Popular Ambiental exige a recuperação de toda a área degradada em virtude do tempo de permanência do depósito de dejetos da cidade nas proximidades daquela comunidade. Na ação, que representa um apelo, com força de injunção da Justiça, é requerida, ainda, a construção de um aterro sanitário fora do perímetro urbano, em área tecnicamente planejada, observando-se especialmente a distância exigida da moradia dos habitantes mais próximos do local.

A ação se encontra comentada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (extraído pelo JusBrasil> http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/2228482/sentenca-judicial-inspira-livr>

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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