Blog do Levany Júnior

Macau RN; MPRN recomenda uso racional de água no período do carnaval em duas cidades do Seridó

AGUA

De acordo com o artigo 10 da Lei n.º 7.783/89, a água é considerada um bem essencial à vida e à saúde humanas, sendo indispensável ao equilíbrio ecológico e ao desenvolvimento social. Por esse motivo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Cruzeta, divulgou recomendação aos prefeitos e à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) sobre o racionamento de água nos municípios de Cruzeta e São José do Seridó durante o período de carnaval.

Entre os pontos recomendados pelo promotor de justiça Victor Hugo de Freitas Leite, titular da comarca, está a promoção de campanhas educativas voltadas à população dos municípios e visitantes, as quais devem ser veiculadas nas escolas, repartições públicas e meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão. O foco das campanhas deve estar na conscientização do uso da água, que deve ser feito apenas de forma essencial à higiene e subsistência. O consumo de água reciclada é um ponto o qual também pode ser ressaltado nas ações educativas.

Para a elaboração da Recomendação, o promotor de justiça levou em consideração o teor da Portaria n.º 273 (14/10/2014), que reconhece a situação de emergência de 152 (cento e cinquenta e dois) municípios do Estado do Rio Grande do Norte em decorrência da seca, incluindo o Município de Cruzeta e São José do Seridó.

Segundo as considerações do promotor na Recomendação, durante o carnaval, é comum o aumento demográfico em ambos os municípios, gerando um maior consumo de água que, muitas vezes, acontece de forma irracional, com alto índice de desperdício. Tal aumento do consumo, aliado à situação da seca, eleva o risco de colapso no abastecimento de água na região.

Além disso, recomendou-se que haja uma política de racionamento de água durante o carnaval, no caso de desabastecimento, mantendo a população informada da medida.

Os chefes dos Executivos Municipais de Cruzeta e São José do Seridó terão o prazo de 07 (sete) dias, a partir do recebimento do ofício, para informar ao Ministério Público sobre as providências tomadas para cumprir a Recomendação.

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