MACAU RN-Importunação sexual é crime: veja o que caracteriza e como denunciar durante o carnaval


Carnaval reune milhares de pessoas no Centro de Florianópolis — Foto: Martinho GhizzoCarnaval reune milhares de pessoas no Centro de Florianópolis — Foto: Martinho Ghizzo

Carnaval reune milhares de pessoas no Centro de Florianópolis — Foto: Martinho Ghizzo

Desde setembro de 2018,quando foi sancionada a Lei 13.718, importunação sexual tornou-se crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão. A delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, coordenadora das Delegacias de Polícia de Atendimento à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs) de Santa Catarina, explicou ao G1 como foliões podem denunciar neste carnaval.

Segundo a delegada, qualquer delegacia de plantão está apta a receber denúncias presencialmente. Nesta semana, a delegada-geral adjunta do estado, Ester Fernanda Coelho, deve reforçar a orientação a todas as unidades do estado, conforme a coordenação da DPCAMis.

“Mesmo assim, a mudança na lei foi amplamente debatida entre os delegados, que devem estar cientes”, disse Patrícia.

Conforme a Polícia Civil, foram registrados 136 ocorrências deste tipo de crime no ano de 2018. Em 2019, já são 84.

Importunação sexual

“O chamado ‘agarrão’ com passada de mão, toque íntimo, todo ato que tem a lascívia, sem a anuência da vitima, é caracterizado como importunação sexual”, explica a delegada. Ela enumerou o que pode ser caracterizado como crime:

  • Passar a mão nas partes íntimas;
  • Agarrar e beijar à força;
  • Masturbação pública

Ainda de acordo com a delegada, caso o agressor “avance” ainda mais, a questão pode ser caracterizada como estupro.

“A diferença é quando o constrangimento é feito mediante grave ameaça, como por exemplo o uso de uma arma, branca ou de fogo. Usar um canivete e começar a passar mão nas genitais, ameaçar com a arma branca, por exemplo”, disse a delegada.

Provas

Na situação de flagrante, não há como aplicar fiança. Somente depois, na audiência de custódia. Para a materialização das provas, a delegada reforça a necessidade de testemunhas e autoria.

“Procurem identificar o autor. Em locais públicos, acionem os guarda municipais ou o agente de segurança. Em locais privados, chamem o segurança”, disse a delegada.

As orientações são:

  • identifique o autor;
  • registre imagens e vídeos da agressão ou da conduta do agressor;
  • reúna testemunhas do ato;
  • preste depoimento.

Embriaguez não é excludente

A delegada reforça que a “desculpa” do homem de estar bêbado não o isenta da conduta criminosa. E se a vítima também estiver embriagada, ainda assim deve ser respeitada no depoimento.

“Embriaguez não é excludente. Caso a vítima esteja embriagada, mas as amigas por exemplo depõem que o fato ocorreu, é válido. O mesmo vale quando está embriagada e afirma o fato de maneira precisa, com certeza do que está falando”, disse a delegada.

“O recado que se passa é ‘não é não’. Tem que brincar, mas tem que denunciar”, completa a delegada.

Veja mais informações do carnaval em SC no G1

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