Blog do Levany Júnior

Macau RN; FIDELIDADE PARTIDÁRIA: SEGUNDO DECISÃO DO STF, PREFEITOS QUE VÃO CONCORRER A REELEIÇÃO ESTÃO LIVRES PARA MUDAR DE PARTIDO

Kerginaldo03

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem quarta-feira (27) que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa.

 

A questão foi decidida em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de políticos que tomaram posse pelo sistema majoritário.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, obrigar o político eleito pelo sistema majoritário a entregar o cargo para o partido viola o princípio constitucional da soberania popular. Segundo Barroso, no caso da eleição majoritária, a ênfase é no candidato e não no partido. Com informações do UOL.

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