O prefeito Einstein Barbosa vetou a emenda da autoria do vereador Oscar Paulino onde mudava o limite de créditos suplementares que era de 25% e passava para 5%. Com veto do prefeito, O limite volta a ser de 25% novamente.
” RAZÕES DO VETO: O Art. 63, inciso I, da Constituição Federal determina que o projeto de lei poderá ser vetado pelo Poder Executivo, total ou parcialmente, por interesse público ou por inconstitucionalidade. No caso específico do projeto da LOA, o veto é por interesse público, visto que as reduções ao Art. 4º incisos I e II prejudicam frontalmente os serviços públicos, ficando o executivo impossibilitado de realiza-los dentro dos princípios constitucionais aqui estabelecidos. Em decorrência de todo o exposto, é que exerço o poder de VETO a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 019/2015, de 31 de Agosto de 2015. MACAU RN, 30 de Dezembro de 2015. “
Einstein Albert Siqueira Barbosa
PREFEITO
” Art. 4º – Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Autorizado a: I. Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado, não podendo exceder o montante das Despesas de Capital, conforme inciso II do artigo 167 da Constituição Federal; II. Abrir Créditos Suplementares, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, e usar como recursos os itens constantes do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64; III. Fazer remanejamentos de dotações, dentro da mesma Unidade Orçamentária. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2016. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio “João Melo” , em, Macau (RN), 30 de dezembro de 2015. “
Einstein Albert Siqueira Barbosa
PREFEITO