Macau RN; Dama de Espadas: Câmara Criminal confirma Habeas Corpus para ex-procuradora da ALRN
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN concedeu na sessão de hoje (6) Habeas Corpus em favor da ex-procuradora da Assembleia Legislativa do RN, Rita das Mercês Reinaldo, acusada pelo Ministério Público Estadual de envolvimento em desvios na ALRN, na operação Dama de Espadas.
Com a decisão, a Câmara confirmou a medida liminar anteriormente deferida pelo desembargador Virgílio Macêdo Jr., o qual impôs à ex-servidora da ALRN medida cautelar diversa da prisão. Dentre as medidas, as quais foram mantidas no julgamento desta terça-feira, estão a proibição de manter contato, remoto ou pessoal, com servidor pertencente aos quadros do Poder Legislativo ou qualquer outra pessoa que trabalhe na instituição, até a prolação da sentença final ou da revogação das restrições até então aplicadas.
Segundo o advogado da então procuradora geral da ALRN, Flaviano da Gama Fernandes, as interceptações telefônicas não provariam que ela tentou encobrir provas ou que existiu manipulações ou ingerências de Rita das Mercês sobre as testemunhas. “Não há fundamento para a prisão preventiva, mas as medidas cautelares são suficientes para o caso no momento”, defendeu o advogado durante sustentação oral na Câmara Criminal.
A então procuradora-geral, já exonerada, vai poder aguardar o andamento das investigações em liberdade, mas sob o cumprimento das medidas previstas no artigo 319 do Código Penal, a qual inclui o comparecimento mensal em juízo.
Saiba mais
A Operação Damas de Espada, deflagrada pelo MPRN no último dia 20 de agosto, aponta que a associação criminosa é composta por servidores públicos do órgão com o auxílio de um gerente do banco Santander. Eles utilizariam “cheques salários” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros. Os cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com referência a procurações, muitas vezes inexistentes. Os valores podem passar de R$ 5,5 milhões, segundo a denúncia do Ministério Público.
As investigações do caso foram suspensas liminarmente pelo desembargador Cornélio Alves, o qual definiu que o juiz de primeira instância e o Ministério Público terão que prestar informações ao TJ e em seguida, o procurador geral de Justiça terá dez dias para emitir parecer. Somente, concluída esta etapa, o Pleno do Tribunal irá decidir sobre a questão.
A liminar foi dada com o objetivo preventivo de não causar a nulidade do processo, já que algum envolvido pode ter foro privilegiado e, neste caso, a investigação só poderia continuar com autorização do TJRN.
(Habeas Corpus com Liminar nº 2015.012712-0)
TJRN
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