A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) definiu que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do RN (Anoreg/RN) só deverá cobrar os valores relativos à nova tabela de custas, após o cumprimento do chamado “Princípio da Noventena”, previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, o qual estabelece um período de 90 dias entre a publicação de uma lei e a efetiva cobrança do tributo.
A consulta, enviada à Corregedoria, foi formulada pela própria Anoreg, a qual pediu esclarecimentos acerca da eficácia de dispositivos da Lei Estadual 10.035, de 29 de dezembro de 2015, já que a Lei não fez qualquer ressalva quanto ao princípio da noventena e, desta forma, restaram dúvidas sobre a data correta para incidência da nova tabela.
As taxas as quais se referiu a consulta envolvem a cobrança dos novos valores de emolumentos, taxas de fiscalização e do Fundo de Compensação aos Registradores Civis de Pessoas Naturais.