MACAU RN-Caixa deve incorporar gratificação de gerente que não participou de fraude


Caixa deve incorporar gratificação de gerente que não participou de fraude

Caixa deve incorporar gratificação de gerente que não participou de fraude

Caixa deve incorporar gratificação de gerente que não participou de fraude

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Caicó que condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar gratificação ao salário de ex-gerente-geral.

Ele foi destituído do cargo por ser acusado de omissão em caso de fraude em agência. Por ter ocupado por mais de 10 anos a função gratificada, o gerente teria direito à sua incorporação ao salário (Súmula 371 do TST).

A Caixa alegou no processo que a destituição correu em virtude de comportamento omissivo dele diante de fraude que ocorreu na sua agência, o que lhe tiraria o direito à incorporação.

Contudo, o autor da ação declarou que a justa causa não se aplica ao seu caso, haja vista que não foi o autor da fraude e que quando chegou para trabalhar na agência já “encontrou uma situação pré-estabelecida”.

De acordo com ele, na época, o responsável pelas irregularidades já fazia atendimentos, tendo ele recebido boas referências da equipe sobre o seu desempenho profissional.

De acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo na Primeira Turma do TRT, as fraudes “em nada beneficiaram” o gerente, que delas não teria participado, pois já teria encontrado a situação pré-estabelecida.

O desembargador reproduziu parte da conclusão de primeiro grau, da juíza Rachel Vilar: “Em análise ao Processo Disciplinar e Civil juntado ao processo pelo autor (PDC nº. 1101.2015), verifica-se que não houve o cometimento de fraude por parte deste. Percebe-se que apenas figurou no processo por ser o gerente da agência na época”.

Para o desembargador, o princípio da estabilidade financeira impõe a manutenção do pagamento da gratificação, “porque o empregado não deu causa ao afastamento do cargo e recebeu tal rubrica por período igual ou superior a 10 anos”.

Processo: 0000280-51.2016.5.21.0017

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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