MACAU RN -Banco não pode se apropriar de salário ou aposentadoria para quitar dívida
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Itaú Unibanco não pode descontar mais do que 30% dos salários e das aposentadorias de clientes para cobrar dívidas decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito e tarifas.
A ação civil pública contra o Itaú Unibanco S/A foi iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que alegava que o banco descontava até 100% do salário dos clientes para pagamento de dívidas.
O juiz de primeiro grau avaliou que o débito automático de empréstimo em conta corrente era legal, já que “uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”. A decisão foi confirmada em 2ª instância, sob a alegação de que o correntista, ao assinar o contrato com a instituição financeira, tinha conhecimento de que essa seria a forma de pagamento.
Reparação por dano moral
Ao levar o caso ao STJ, o MP alegou que o banco fazia descontos superiores ao limite de 30% do salário. Em alguns casos, segundo a ação, o débito era de 100% do salário.
Para o ministro do STJ Sidnei Beneti, relator do caso, mesmo que o cliente tenha assinado o contrato concordando com o desconto, o fato de o banco se apropriar do salário do correntista é ilícito e possibilita uma reparação por dano moral.
Procurado desde a noite de quarta-feira (10), o Itaú Unibanco não se pronunciou até o momento.
Fonte: IG
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