MACAÍBA RN-Requerentes de pensão por morte no INSS denunciam demora para receber o benefício
INSS tira dúvidas sobre concessão de pensão por morte em Pernambuco
A demora na concessão da pensão por morte, benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem preocupado dependentes das pessoas que faleceram. Segundo o órgão, a média para concessão do benefício fica em torno de 125 e 127 dias, mas os requerentes falam que, em alguns casos, a espera ultrapassa 180 dias. (Veja vídeo acima)
O pai do empresário Ricardo Camelo faleceu em outubro de 2018. Desde então, a mãe dele, de 76 anos, aguarda a pensão por morte. “Demos entrada na documentação e depois disseram que era só aguardar. Desde então, eu me revezo com quatro irmãos para bancar as despesas dela, porque a pensão ainda está em análise”, afirma.
O empresário também diz que a família tem feito contato por telefone, mas não obtém respostas sobre a liberação do benefício. “Eles dizem que os funcionários não estão dando conta do processo em aberto”, afirma.
O caso da auxiliar de escritório Elizabete Paulino é semelhante, mas a espera por uma resposta é ainda maior. “O meu pai faleceu em agosto de 2018 e, desde então, demos entrada na documentação para receber a pensão por morte. Fomos na data marcada, mas disseram que demorava um pouco e até agora nada”, diz.
A sede do INSS fica na Avenida Mário Melo, nº 343, no bairro de Santo Amaro, na área central do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo
Desempregada, a moradora do Cabo de Santo Agostinho saiu do trabalho para cuidar do pai e agora se dedica integralmente à mãe, de 79 anos, mas o orçamento está comprometido. “Todo mês as despesas chegam. A família está ajudando como pode”, afirma Elizabete.
De acordo com o chefe de divisão de benefícios da superintendência Nordeste do INSS, Rodrigo Meireles, o tempo médio de conclusão dos processos é de até 127 dias. “Esse é um dado da Superintendência que envolve todas as gerências de todos os estados no Nordeste, mas a gente tem variações de estado para estado”, afirma.
Entre maio de 2018 e maio de 2019, foram protocolados 9.331 requerimentos de pensão por morte em Pernambuco. No mesmo período, foram indeferidos 2.010 e concedidos 2.885 requerimentos, segundo o INSS. Segundo o órgão, caso o segurado não concorde com alguma decisão, cabe recurso ao próprio Instituto dentro do prazo estipulado por lei.
“Nós temos consciência de que alguns serviços estão com espera um pouco elevada, mas o INSS tem investido em avançar nisso para dar um retorno mais razoável ao cidadão”, diz o superintendente.
Quem tem direito
De acordo com Meireles, o benefício pode ser concedido para cônjuges, filhos, pais e irmãos do contribuinte que faleceu. “Em primeira classe, estão os cônjuges, companheiros e filhos. Em seguida, estão os pais e, por fim, na terceira classe, estão os irmãos”, afirma.
É preciso levar documentos que comprovem a contribuição do falecido e o grau de parentesco entre o requerente e a pessoa que morreu. “É importante trazer documentos como certidão de óbito e a carteira de trabalho do falecido e também documentos como certidão de nascimento ou casamento da pessoa que quer a pensão”, afirma Meireles.
Dúvidas podem ser solucionadas no número 135. Também é possível entrar em contato através do “Meu INSS”, serviço disponível em um aplicativo para o sistema Android ou no site do INSS.
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