Primeiro é preciso dizer a Emenda Constitucional 101 – a Reforma da Previdência de Bolsonaro/Guedes e que sempre fomos contra – realmente obriga estados e municípios promoverem reformas em seus regimes próprios de previdência social.
Dito isto, é extremamente importante deixar claro, também, que a mesma emenda constitucional não obriga que as reformas estaduais e municipais sejam verdadeiras Reformas da Maldade, como é a proposta apresentada pelo governo Fátima (PT).
Conhecendo a realidade do Finfir-IPERN, faço a seguinte proposta:
– Alíquota pregressiva, iniciando em 7,5% para quem ganha até um salário mínimo crescendo até 22%, para quem ganha próximo do teto constitucional e manter os servidores que ganham entre R$ 2.501 e R$ 5.000 em 11%. Essa medida seria uma justiça previdenciária de fato, corrigiria distorções salarial e pouparia o lado mais fraco, os pobres, servidores que ganham menos. Impactando diretamente na distorção originada dos mais de 50% do valor da folha e que é percebido por uma minoria.
– Manter a idade mínima de aposentadoria em 55 para mulheres e 60 para homens – ou alguém acha que um agente socioeducativo ou um GME (ASG do Estado), por exemplo – tem a mínima condição de trabalhar até 65 anos?
Criar um programa de incentivo e premiação aos bons servidores que possam e queiram permanecer em atividade, incluindo o abono permanência.
– Abrir a caixa-preta do IPERN, aproveitando para rever a política de investimento e adotar critérios de accountability.
– Rever as terceirizações de serviço, reduzir as nomeação de pessoas externas para os cargos de direção, chefia e assessoramento. Sei que vão dizer que é pouco, vamos colocar tudo na ponta do lápis?
A honestidade intelectual e o compromisso com a classe trabalhadora nós obriga e dizer: “tirem as mãos dos nossos direitos, tirem as mãos da aposentadoria de quem contribuiu com suor e sangue!”
Freitas Júnior é escritor, ativista social, técnico em edificações, tecnólogo em gestão ambiental e pós-graduado em educação profissional e tecnologia.