O diretório do PSD no Rio Grande do Norte ingressou com uma representação contra o deputado estadual eleito Sandro Pimentel (PSOL). A ação, protocolada nesta segunda-feira, 7, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), pede a anulação dos votos que Sandro Pimentel no pleito de outubro, o que beneficiaria um candidato do PSD: Jacó Jácome.
Em dezembro, a juíza auxiliar Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, do TRE-RN, suspendeu em caráter liminar a diplomação de Sandro Pimentel. A suspensão é válida até que haja decisão definitiva no processo de investigação.
O socialista, que atualmente exerce o cargo de vereador em Natal, é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de captação e gasto ilícitos de recursos durante a campanha para deputado estadual. Ele, que já havia tido as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, obteve 19.158 votos na última eleição, conquistando o mandato pelas chamadas sobras eleitorais.
A representação protocolada pelo PSD reforça a acusação do Ministério Público e pede a anulação dos votos de Sandro Pimentel para que, em caso de perda do mandato do socialista, o primeiro suplente – também do PSOL – não seja beneficiado, no caso, o candidato Robério Paulino.
O advogado Cristiano Barros, que representa o PSD na ação, reitera a acusação contra Sandro Pimentel e diz estar confiante em uma decisão favorável da Justiça. “É questão de Justiça legitimar a vontade livre do povo potiguar, que não teria eleito um deputado pelo PSOL”, afirma.
Principal beneficiado com a possível anulação dos votos de Sandro Pimentel, Jacó Jácome recebeu 26.864 votos no pleito de outubro de 2018. Os novos deputados estaduais assumem o cargo em 1° de fevereiro de 2019.
Na ação que motivou a suspensão da diplomação, o Ministério Público apontou cinco irregularidades nas contas de campanha de Sandro Pimentel:
a) Descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 13,04% do total de receitas declaradas na prestação de contas;
b) Doações recebidas de pessoas físicas – que, somadas, totalizam o valor de R$ 35.350,00 – realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário, o que é imposto pela legislação;
c) Realização de doação estimável em dinheiro de equipamento de som e iluminação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não registrado na declaração de bens apresentada pelo candidato por ocasião do seu pedido de registro de candidatura, desacompanhada, ainda, de fonte de avaliação válida como referência e de comprovação de propriedade;
d) Omissão de sobras de campanha, considerando que remanesceram inconsistências em relação aos comprovantes de pagamento efetuados (R$ 7.000,00) e os documentos fiscais apresentados (R$ 4.391,58), no tocante as notas fiscais emitidas pelo Facebook Serviços online do Brasil Ltda;
e) Divergências entre as informações relativas às despesas nas prestações de contas final e parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização.