Veja abaixo:
NOTA PÚBLICA
1. Impressiona aos membros da magistratura trabalhista da 21ª Região as infelizes considerações tecidas pelo atual Chefe da Procuradoria Regional da 21ª Região, Fábio Romero Aragão, durante entrevista concedida ao Jornal da Cidade, da FM 94, reproduzida no Blog da Tribuna do Norte, da jornalista Anna Ruth Dantas.
2. Afirma o procurador do trabalho que “os julgamentos são brandos e terminam incentivando as empresas a permanecerem com as irregularidades” e que “com as sentenças adotadas os empresários fazem as contas e vêem que é mais vantajoso continuar praticando irregularidades”.
3. Ao qualificar as decisões proferidas pelos juízes trabalhistas, sua Excelência parece olvidar-se que os magistrados da 21ª Região, além de vocacionados, estão cientes de que o processo deve sopesar as alegações de ambas as partes e pautar-se por uma decisão equilibrada e justa.
4. Com a devida venia, não é pelo simples fato da propositura de ação se dar pelo Ministério Público do Trabalho que deve o magistrado acolher todas as suas alegações e pedidos, sendo certo que a “qualidade” do provimento jurisdicional não pode ser aferida com tamanho grau de subjetivismo, simplismo e parcialidade.
5. Como é cediço, eventual descontentamento com o conteúdo das decisões proferidas há que ser enfrentado pela via processual própria, não estando o Parquet laboral incumbido, nem legal nem constitucionalmente, de realizar controle de qualidade das decisões exaradas pelo Poder Judiciário trabalhista.
6. Ademais, é de causar estranheza que o Chefe da PRT21 propale ser conhecedor de tantas irregularidades praticadas por empregadores neste Estado e que queira transferir responsabilidades, quando, na prática, a sua instituição acionou tão timidamente o Judiciário, com uma media trienal (2013, 2014 e 2015) de pouco mais de 40 (quarenta) ações civis públicas em todo o Rio Grande do Norte.
7. Assim, a Associação de Magistrados do Trabalho da 21ª Região repudia as declarações publicizadas pelo Chefe da Procuradoria do Trabalho do RN, por entendê-las inverídicas, desnecessárias, deselegantes e ofensivas à convivência harmoniosa entre as instituições.
Natal, 29 de janeiro de 2016.
Maria Rita Manzarra de Moura Garcia
Presidente da AMATRA 21
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