Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) condenou o ex-prefeito do Município de Lagoa Salgada por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor não realizou a prestação de contas relativa ao primeiro bimestre de sua gestão no ano de 2006.

Segundo o Tribunal, “em que pese a apresentação de alguns relatórios relativos ao exercício financeiro do ano de 2006 (…), deixou o demandado de enviar a documentação comprobatória das despesas dos recursos públicos recebidos, mesmo tendo sido notificado para tal mister no âmbito do processo administrativo que tramitou na Corte de Contas.”

Sobre as penalidades, a decisão acrescentou ainda que “verifica-se ter aplicado a magistrada reprimenda compatível com o ato de improbidade administrativa praticado, seja quanto ao prazo das punições de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ou no que tange à aplicação da multa”.

Para a Justiça, considerando o montante do limite previsto pela Lei da Improbidade Administrativa, no valor de até 10 vezes a remuneração percebida pelo prefeito, “encontra-se dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, já que para a conduta imputada ao réu prevê o artigo em comento multa de até 100 vezes o aludido valor.”

MPRN